Clara Henriques
Clara Henriques
29 Set, 2013 - 11:22

A supervisão nos créditos pessoais

Clara Henriques

Os pedidos de créditos pessoais são cada vez mais frequentes, mas é preciso saber de que forma os clientes estão protegidos e de que forma são assegurados os seus direitos.

A supervisão nos créditos pessoais

Sabia que existem inúmeros direitos dos clientes quando solicitam créditos pessoais? Quando falamos de créditos, há um mundo de pormenores que é preciso considerar. As instituições financeiras que concedem os créditos pessoais e às quais tantas vezes recorremos, são supervisionadas pelo Banco de Portugal, de forma a que seja assegurada a estabilidade e bom funcionamento do sistema financeiro.

Infelizmente, hoje em dia o mercado dos créditos pessoais é muito vasto, apresentando inúmeros players de mercado e soluções variadas. O que acontece neste contexto é que podemos ver a circular muita informação imperfeita nos mercados de serviços financeiros a retalho que têm vindo a justificar a crescente supervisão da actuação das instituições no fornecimento de produtos financeiros.

Este trabalho tem sempre como premissa fulcral a garantia dos direitos dos clientes e também a garantia de que as instituições financeiras conseguem manter-se longe da falência.

Saiba quais são os deveres da banca para com os clientes

A subscrição de créditos pessoais ou de outro tipo de modalidade de crédito, está sujeito à supervisão do Banco de Portugal e a um conjunto de regras de conduta e deveres que devem ser do conhecimento do cliente. Saiba quais são:

– As instituições de crédito devem assegurar elevados níveis de competência técnica no exercício das suas actividades e actuar com diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito no relacionamento com os seus clientes;

– As instituições de crédito devem divulgar com clareza as remunerações que oferecem pelos fundos recebidos dos clientes e as características dos produtos oferecidos, bem como o preço dos serviços prestados e outros encargos.

– As instituições de crédito devem adoptar e divulgar códigos de conduta, onde constem os princípios e normas de conduta que regem as suas relações com clientes, nomeadamente os procedimentos internos de apreciação de reclamações.

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