Luana Freire
Luana Freire
09 Jun, 2017 - 08:00

Tudo sobre o acesso ao ensino superior para candidatos dos Açores

Luana Freire

Está a planear a entrada na universidade? Conheça mais sobre o contingente especial para candidatos oriundos dos Açores.

Tudo sobre o acesso ao ensino superior para candidatos dos Açores

É dos Açores e está a planear a entrada na universidade? Então deve ter em atenção todos os benefícios de um contingente especial para o efeito. Tal como acontece com todos os passos desta fase da vida académica, é preciso conhecer as regras que devem guiar a sua candidatura. Neste artigo vai ficar a saber tudo sobre as condições de acesso ao ensino superior para candidatos dos Açores. Tome nota de tudo o que não pode deixar escapar e boa sorte!

Contingente especial para candidatos oriundos dos Açores

Para os candidatos oriundos dos Açores existe um Contingente Especial que, no âmbito da 1ª fase do Concurso Nacional de acesso ao Ensino Superior, afeta uma parcela das vagas que são abertas ao ensino superior. Nas fases seguintes, há apenas um contingente para todos, independente da origem de residência.

Quantas vagas estão previstas para os candidatos dos Açores?

A Região Autónoma dos Açores, através do seu contingente especial, conta com uma fatia de 3,5% das vagas fixadas (para a 1.ª fase do concurso nacional). O valor em causa deverá ser arredondado para cima, para o valor inteiro seguinte, quando acontecer de a parte decimal ser maior ou igual a 0,5 – sendo de, no mínimo, 1 vaga.

Candidatos dos Açores: condições de candidatura

Para concorrer às vagas do contingente especial para os candidatos oriundos dos Açores, o candidato deverá, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • À data da candidatura, residir permanentemente na Região Autónoma dos Açores – há, no mínimo, três anos;
  • Durante o mesmo período, deverá ter estado inscrito, frequentado e concluído um curso de ensino secundário numa instituição localizada na região dos Açores;
  • Para ser um candidato ao contingente, nunca pode ter realizado uma matrícula no ensino superior público.

Outras condições especiais previstas

Noutras situações, descritas abaixo, também poderá concorrer ao contingente especial em questão. Tome nota:

1. Pode candidatar-se ao contingente especial para os candidatos dos Açores se é filho – ou está sujeito à tutela – de um funcionário da Administração local, regional ou central, que atue profissionalmente num organismo de coordenação económica ou de outra instituição pública – sendo funcionário judicial, notário, magistrado, conservador ou membro das Forças Armadas ou de segurança.

2. Se, neste caso, houve uma alteração de residência para fora da Região Autónoma dos Açores e esta foi consequência da colocação profissional do progenitor ou de quem exerce o poder tutelar – nunca num período superior a dois anos.

3. Antes da mudança, o possível candidato deverá ter residido por três anos na região, tendo realizado uma inscrição no ensino secundário local.

4. O candidato não pode ter frequentado o ensino superior público.

Candidatos oriundos dos Açores: a que cursos pode concorrer?

Se pretende realizar a candidatura ao ensino superior através do contingente especial para os candidatos oriundos dos Açores, deve ter atenção às condições que afetam as vagas destinadas para este efeito. Tome nota:

1. Poderá concorrer às vagas respeitantes a cursos congéneres, de entre os existentes na Universidade da Madeira, desde que concorra antes às vagas dos cursos desta universidade. Veja o exemplo: no caso de Medicina, para aceder às vagas do contingente especial nos cursos ministrados em universidades localizadas fora da Região Autónoma dos Açores, deverá marcar como primeira opção o Ciclo Básico de Direito na Universidade dos Açores – por ser um curso congénere.

2. Poderá ainda concorrer às vagas deste contingente especial, que sejam respeitantes a cursos congéneres dos existentes na Universidade dos Açores, sem que concorra antes às vagas dos cursos congéneres desta Universidade. Para que isso seja possível, não deve ter  obtido a classificação mínima em nenhuma das provas de ingresso.

Preferência Regional

Aqueles candidatos que sejam qualificados para este contingente especial, respeitando as regras e condições fixadas para o efeito, têm prioridade de colocação em metade das vagas de cada curso da Universidade dos Açores.

A preferência apontada acima é válida apenas para a 1ª fase do concurso nacional ao ensino superior, passando a existir um contingente geral para todos os candidatos durante as fases seguintes.

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