Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
13 Mar, 2023 - 11:58

Novas tabelas da ADSE: conheça os preços e as regras em vigor

Catarina Milheiro

A nova tabela de preços da ADSE já está em vigor e traz consigo o aumento do valor a pagar em muitos dos exames comparticipados.

médico a fazer exame pela ADSE

As novas tabelas da ADSE entraram em vigor no dia 1 de março. A Tabela do Regime Convencionado, criada em 1983, foi atualizada para refletir as muitas transformações que se foram verificando a nível dos cuidados de saúde.

Conforme se verifica no site, “a Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convecção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento)”.

Assim, a nova tabela comtempla uma atualização de preços, principalmente devido à inflação.

Por outro lado, os beneficiários afirmam não ter sido avisados. Fique connosco e saiba o que mudou.

Novas tabelas da ADSE: o que muda

As novas tabelas da ADSE foram publicadas na página oficial intituladas por “Nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS”, que entrou em vigor no dia 1 de março.

No entanto, foram vários os exames e as consultas da nova tabela da ADSE que aumentaram mais do que o previsto. De facto, existem exames que vão custar mais do dobro do que era praticado até ao momento – como é o caso das ecografias mamárias que sobem 134,5%, por exemplo.

A nova tabela de preços já entrou em vigor. No entanto, os beneficiários parecem ter sido apanhados de surpresa com estes novos valores que estão acima dos 5%, aprovados pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE.

Exames bem mais caros

Se se questiona sobre quais foram efetivamente as mudanças, nós explicamos. Os preços de alguns tipos de exames radiológicos mais do que duplicaram.

Por exemplo, uma radiografia cervical que antes ficava por 6 euros, vai agora custar o dobro (13,60 euros), correspondendo a uma subida de 125%.

Já as ecografias mamárias, passam de 14,5 euros para 34 euros. Relativamente às mamografias, passam agora ter um custo de 40 euros (um aumento de 48%).

O Conselho diretivo da ADSE (CGS) explica que estas atualizações, que ficam bem acima dos 5%, constituem as mais urgentes e acontecem nas tabelas de análises clínicas, de forma parcial na radiologia, anatomia patológica e oncologia.

Para que consiga ter uma ideia, a consulta multidisciplinar de oncologia sobre para 150 euros (um aumento de 58 euros).

Em relação às consultas, são mais 7 as especialidades com aumentos acima da média, como é o caso da psiquiatria infantil, psiquiatria, reumatologia, obstetrícia, ginecologia, dermatovenereologia e pediatria.

Além disto, dos 79 códigos referentes a consultas que fazem parte do documento, 37 correspondem a teleconsultas.

Todas estas mantiveram o seu preço a cargo do beneficiário (3,99 euros), enquanto o valor comparticipado pela ADSE fica nos 14,47 euros. Já as teleconsultas, apresentam um limite anual de 12.

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Muitos exames comparticipados pela ADSE aumentam de preço e de forma significativa

O que é a ADSE?

Criada em 1963, ou seja, ainda antes do 25 de abril, a ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado), manteve, até aos dias de hoje, a mesma missão: garantir aos funcionários do Estado um esquema de proteção na doença.

A ADSE é hoje um Instituto Público de Gestão Participada e até o seu nome mudou. Embora se chame formalmente Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), para a generalidade dos portugueses continua a ser simplesmente a ADSE.

Desde 2017 que é tutelada conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e das Finanças. Esta não foi a única mudança que sofreu nos últimos dez anos.

Para além de novos métodos para estabelecer preços máximos, viu aumentar a taxa de desconto de 2,5% para 3,5% (sobre o salário ou pensão dos beneficiários) e deixou de ser paga pelas entidades empregadoras.

A sua sustentabilidade e eventual alargamento têm sido debatidos. No entanto, muitos portugueses continuam sem perceber exatamente o que é a ADSE ou como funciona.

ADSE: como funciona?

O princípio na base da ADSE é o mesmo dos seguros de saúde: os aderentes têm acesso aos cuidados de saúde de uma rede de prestadores convencionados, ou seja, com quem a instituição tem um acordo.

Os beneficiários pagam menos do que se recorressem a consultórios, clínicas e hospitais privados. A rede ADSE tem mais de 1600 prestadores em 3800 locais em todo o país.

De serviços de enfermagem a quimioterapia, passando por consultas, cirurgias ou próteses, os beneficiários têm, assim, acesso a diversos cuidados de saúde fora do SNS.

Quem são os beneficiários da ADSE?

A ADSE tem dois tipos de beneficiários: os titulares, ou seja, aqueles que por inerência do cargo que ocupam podem ter acesso a este sistema, e os beneficiários familiares, ou seja, parentes destas pessoas.

A inscrição dos beneficiários titulares ou familiares deve ser feita pela entidade empregadora.

Beneficiários titulares

A ADSE está aberta aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo e a termo resolutivo.

Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro introduziu algumas alterações no acesso à ADSE. Assim, os trabalhadores com contrato individual de trabalho com e sem termo, com funções em entidades de natureza jurídica pública, também podem inscrever-se, mediante requerimento, como beneficiários.

Para serem beneficiários, os funcionários públicos têm, no entanto, de cumprir duas condições. Não podem ter renunciado à qualidade de beneficiário da ADSE nem ser titulares de outro sistema de saúde que pertença à Administração Pública. 

Os aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro sistema de saúde da Administração Pública também se incluem nesta categoria, mas com algumas condições.

Podem igualmente inscrever-se professores do ensino particular e cooperativo, desde que haja um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE.

Beneficiários familiares

Aqui estão incluídos os familiares dos titulares, como o cônjuge de um beneficiário titular no ativo ou aposentado ou a pessoa com quem o titular viva em união de facto há mais de dois anos.  

Os viúvos podem manter-se como beneficiários desde que não voltem a casar.  

Consideram-se também familiares os descendentes (filhos e enteados do beneficiário titular) e equiparados a descendentes. Ou seja, netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao cônjuge ou à pessoa com quem viva em união de facto.

Terão de ser menores de idade, podendo este benefício estender-se até aos 26 anos se frequentarem cursos de nível médio ou superior.

Os ascendentes e equiparados do beneficiário titular, se estiverem a seu cargo e tiverem baixos rendimentos, também podem estar na ADSE.

Como é financiada?

A ADSE é financiada através das contribuições dos seus beneficiários, que descontam 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Estes descontos são retidos pela entidade empregadora ou processadora da reforma.

Existem isenções, nomeadamente quando, depois de retirados os 3,5%, o valor da pensão for inferior ao salário mínimo.

Estas isenções são, para o Tribunal de Contas, um dos principais problemas para a sustentabilidade da ADSE. É que o número de pensionistas isentos tem crescido devido à atualização do salário mínimo, o que faz com que a ADSE esteja a dar benefícios sem receber contrapartidas.

Como são feitos os pagamentos?

Os beneficiários têm acesso a uma rede de prestadores de saúde que, ao aceitarem o acordo com a ADSE, se submetem a uma tabela de preços e a determinadas regras.

Ao recorrer a determinado prestador, o beneficiário apenas será responsável pelo copagamento do serviço; ou seja, paga um valor, inferior ao que é cobrado a quem não for beneficiário. O prestador vai receber na mesma o valor que costuma cobrar, já que a ADSE paga o resto.

Este pagamento não é reembolsável. Na plataforma ADSE Direta qualquer beneficiário pode ver o seu histórico e ver se os cuidados que recebeu foram os mesmos que o prestador faturou à ADSE.  

O que é o regime livre?

Os beneficiários da ADSE podem também aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE e escolhendo outros prestadores que não estejam convencionados.

Neste caso, têm de pagar todos os encargos, pedindo depois à ADSE o reembolso, atribuído de acordo com uma tabela.

São apenas reembolsados cuidados de saúde no âmbito da promoção da saúde, da prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Atos praticados com fins meramente estéticos ficam fora desta lista.

Por que se fala em sustentabilidade da ADSE?

No fundo, a questão da sustentabilidade da ADSE levanta-se pelas mesmas razões que estão, por exemplo, na origem das preocupações com a sustentabilidade da Segurança Social: a demografia e o envelhecimento da população.

Ou seja, há cada vez menos pessoas em idade ativa que possam fazer descontos para financiar este sistema. Os pensionistas também descontam, mas muitos ficam isentos por terem baixos rendimentos.

Daí a importância do alargamento da ADSE. Ao permitir o acesso a mais beneficiários, vai aumentar as quotizações. E o financiamento torna-se mais fácil.

O alargamento estará já a ter efeitos. De acordo com o Ministério da Administração Pública, até 15 de junho, e no âmbito da abertura da ADSE a pessoas com contratos individuais, inscreveram-se 91.970 beneficiários (60.806 titulares e 31.164 familiares).

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