Júlia Rocha
Júlia Rocha
18 Dez, 2017 - 12:34

Ameaça de agressão física no trabalho: como denunciar

Júlia Rocha

As ameaças de agressão física no trabalho não devem ser vistas de ânimo leve. Um ambiente laboral hostil é prejudicial. Saiba como agir.

Ameaça de agressão física no trabalho: como denunciar

Ao falarmos de termos como mobbing, assédio sexual ou agressão física, estamos a falar de temas que são, infelizmente, bastante atuais. Antes de deixar a situação chegar a este ponto, saiba como pode agir perante ameaça de agressão física no trabalho, quer a si, quer a terceiros.

Como tem sido o comportamento padrão, comportamentos de bullying são precisamente o último passo antes de chegar à ameaça física, sendo que se torna indispensável tentar evitar essa conclusão. Mentalmente, trabalhar neste tipo de ambiente tem consequências extremamente negativas e potencialmente graves para a vítima.

Se está a ser ameaçado/a ou está a testemunhar ameaças, saiba como agir.

Ameaça de agressão física no trabalho: como proceder

A ameaça de agressão física é já por si mesma considerada uma agressão verbal. Uma repetição contínua de comportamentos ofensivos e cruéis que têm como objetivo humilhar a vítima para, normalmente, sabotar o seu trabalho.

Lidar com colegas agressivos é desgastante, podendo resultar em terrorismo psicológico, sendo que é difícil antecipar o próximo comportamento desta pessoa.

Se for testemunha

Tente abordar os colegas em questão, perceber quem é o agressor e quem é a potencial vítima, tentando atingir uma solução verbal.

Aborde os seus superiores para a questão, se considerar que é uma situação que coloca em causa a integridade física da vítima ou mesmo a sua e a dos restantes colegas. Em último caso, apresente uma queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Podemos inserir este tipo de comportamento no ato de mobbing, o bullying ou assédio moral no local de trabalho. E pode agir judicialmente para pará-lo.

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Se for vítima

a) Procure ajuda psicológica. As feridas mentais são invisíveis, e uma ameaça de agressão física no trabalho pode até ter um impacto maior do que o ato em si;

b) Em casos de impacto menor tente chegar a um acordo verbal com o colega que o/a ameaça;

c) Aborde os seus superiores ou administração da empresa e apresente o caso para que haja ação, que idealmente será um processo disciplinar para o hipotético agressor;

d) De acordo com a seriedade das ameaças, pode procurar o apoio legal para suportar as queixas;

e) Apresente queixa à Autoridade Para as Condições do Trabalho. Pode fazê-lo presencialmente ou pela internet.

No dia 1 de outubro de 2017 entrou em vigor a Lei nº 73/2017, de 16 de Agosto, que veio reforçar o quadro legislativo para prevenir e combater o assédio no local de trabalho, nos setores público e privado.

O artigo 29º do Código do Trabalho, define o assédio como “o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Em Portugal não é ainda possível pedir ordens de afastamento, somente baseada em ameaças, as conhecidas “restraining orders”. Mas é reconhecido pela lei um crime de perseguição, que inclui ameaças ou assédio.

Se estiver já em curso algum processo-crime, o juiz pode emitir uma ordem de afastamento. Contudo, sem se verificar esta situação, se o crime de perseguição for provado é possível proibir o condenado de estabelecer contacto com a vítima durante um período de tempo.

O colaborador, segundo as atualizações do Código do Trabalho podem ser compensados financeiramente por danos patrimoniais. Esta nova adição obriga as empresas a estarem mais atentas a estes detalhes.

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