Viviane Soares
Viviane Soares
04 Abr, 2017 - 07:00

Anexo R do IES: o que deve saber

Viviane Soares

O que é o Anexo R? Quem o deve preencher? E que tipo de rendimentos se deve incluir neste anexo? Conheça estas e outras informações aqui.

Anexo R do IES: o que deve saber

O Anexo R é um dos anexos do IES – Informação Empresarial Simplificada – e deve ser entregue conjuntamente com o Anexo A ou com o Anexo I do IES.

É de preenchimento obrigatório para todos os sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, mas também para:

  • Entidades não residentes com estabelecimento estável;
  • Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL).

Anexo R: instruções de preenchimento

1. Âmbito

No âmbito da IES, criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o Anexo R deve ser apresentado:

Conjuntamente com o anexo A pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou por entidades não residentes com estabelecimento estável;

Conjuntamente com o anexo I pelos Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL). Com a submissão conjunta e por via electrónica dos referidos Anexos, considera-se disponibilizada a informação necessária ao cumprimento das seguintes obrigações legais compreendidas na IES:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do CIRC e n.º 1 do artigo 113.º do CIRS);
  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
  • Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
  • Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).

Estas obrigações legais são exclusivamente cumpridas através da entrega da IES (n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro).

2. Quadros

Para os exercícios de 2009 e anteriores, deve preencher o quadro 04 e a informação a constar deste quadro deve ser desagregada por estabelecimento, devendo ser preenchidos tantos quadros quantos os estabelecimentos que a empresa possui em território nacional.

Para os períodos de 2010 e seguintes, deve preencher o quadro 04-A e a informação a constar deste quadro deve ser desagregada por estabelecimento, devendo ser preenchidos tantos quadros quantos os estabelecimentos que a empresa possui, quer em território nacional ou quer fora deste.

Nos casos em que a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, só devem ser preenchidos os campos 1 a 15 do Quadro 04 do Anexo R, para os exercícios de 2009 e anteriores ou os campos 1 a 15 do Quadro 04-A para os período 2010 e seguintes.

Pode aceder, aqui, ao Anexo R do IES (em formato PDF).

Veja também: