Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
14 Fev, 2024 - 14:30

Assédio moral no local de trabalho: como identificar e o que fazer

Mónica Carvalho

Acha que sofre de assédio moral no local de trabalho? Saiba o que fazer para encerrar a situação e recuperar o seu bem-estar.

mulher com mãos na cabeça de desepero com dois colegas a falar com ela e apontar dedo

Também conhecido como mobbing, o assédio moral no local de trabalho é a realidade de inúmeras pessoas diariamente. Afinal, 1 em cada 6 portugueses afirma já ter sido vítima de assédio no trabalho.

O assédio moral tem consequências devastadoras para quem o sofre, tanto a nível psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para isolar e humilhar colaboradores, até que atinjam o limite e coloquem em causa a ligação com o local de trabalho.

Este tipo de assédio envolve grupos de pessoas que usam, assim, alguém como alvo, sem ter, muitas vezes, consciência do impacto que esse comportamento pode ter nas pessoas e também nas empresas.

Se desconfia que já viveu ou está a viver uma situação do tipo, fique atento aos sinais e ao que pode fazer para ultrapassar a situação.

Como identificar o assédio moral no local de trabalho

Dentro de uma organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. Essa conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o trabalhador a apresentar a demissão para se conseguir libertar dessa asfixiante realidade.

Conheça as principais táticas de assédio

Agressão verbal

A agressão pode assumir a forma de um tom brusco ou desagradável quando o agressor fala com a vítima. Além disso, o alvo pode estar sujeito a insultos e comentários sarcásticos.

Stonewall

As vítimas de assédio moral no local de trabalho podem achar que as suas sugestões, projetos e iniciativas são constantemente ignoradas por colegas de trabalho e supervisores. Pedidos de feedback, atualizações de status ou suporte ficam sem resposta ou são altamente desvalorizados.

Exclusão

As pessoas alvo de assédio moral são frequentemente excluídas e até isoladas no local de trabalho. E tal pode passar por deixar a vítima fora de uma cadeia de e-mails de trabalho ou até à falta de aviso para reuniões importantes. Além disso, o alvo do mobbing pode encontrar-se fisicamente excluído no local de trabalho por ter a mesa ou escritório realocado para uma área longe de outros membros da equipa.

Calúnia

Os autores do assédio moral podem iniciar boatos maliciosos destinados a humilhar e minar a vítima. Muitas vezes, esse tipo de comentários é totalmente inventado e nada tem que ver com a competência profissional da vítima.

Agressão física

Em casos de elevada gravidade, o assédio moral pode transformar-se em agressão física, principalmente se os perpetradores tiverem motivos para acreditar que não sofrerão qualquer tipo de repercussão.

Exemplos de práticas de assédio moral no trabalho

Para ter uma noção mais concreta de sinais de assédio, atente à listagem:

  • Atribuir regularmente ao trabalhador metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos impraticáveis;
  • Não delegar qualquer função ao trabalhador de forma sistemática;
  • Fazer sucessivas brincadeiras com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde ou outros temas relacionados;
  • Atribuir sistematicamente funções desajustadas ou desadequadas à categoria profissional do colaborador;
  • Assumir constantemente a autoria de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados;
  • Desprezar, ignorar ou humilhar colaboradores, forçando o seu isolamento;
  • Pedir sistematicamente urgência nas tarefas sem necessidade;
  • Divulgar sistematicamente rumores e comentários depreciativos sobre qualquer elemento da empresa;
  • Insinuar constantemente que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares;
  • Transferir de setor com o objetivo de promover o isolamento do trabalhador;
  • Comunicar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar os colaboradores;
  • Criar continuamente situações objetivas de stress, com o objetivo de provocar intencionalmente no trabalhador o seu descontrolo.

Os efeitos do assédio moral

Os efeitos do assédio moral no local de trabalho podem ser devastadores e não só para as vítimas. A médio e longo prazo, pode, igualmente, prejudicar o ambiente de trabalho e até mesmo a reputação e o lucro de uma empresa.

Vítimas

Os trabalhadores vítimas de assédio moral relatam uma série de sintomas físicos e psicológicos negativos, que incluem dores de cabeça, dor crónica, depressão e ansiedade. É, então, praticamente inevitável que o desempenho no trabalho seja afetado, podendo até levar ao término da carreira, pelo menos naquela empresa.

Colegas de trabalho

Quando existe assédio moral num local de trabalho, mesmo aqueles que não participam no processo podem se sentir afetados e receosos de se poderem tornar num alvo. Como tal, o comportamento deixa de ser natural, antes pensado e controlado de forma a não afrontar os autores do assédio moral.

Empresa

As empresas que tenham conhecimento da existência de assédio moral e o toleram ou optam por nada fazer poderão ver a sua prestação e até lucros afetados.

E como tudo se sabe nos dias de hoje, o que acontece dentro do uma empresa pode facilmente passar para o exterior e levar à criação de uma reputação pouco positiva.

Além disso, e mais grave ainda, uma empresa pode eventualmente tornar-se alvo de uma ação judicial interposta por um funcionário vítima de assédio moral.

Assédio moral na legislação portuguesa

Segundo o artigo 29º do Código do Trabalho e a Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, o assédio moral no local de trabalho é punido e considerado uma contraordenação muito grave.

A lei define o assédio moral como

“(…) o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

A prática de assédio a um trabalhador ou candidato a emprego é proibida e confere o direito a uma indemnização, nos termos gerais de direito.

O que deve fazer e como denunciar?

Apesar de ser um fenómeno cada vez mais comum e abranger um grande número de pessoas, o número de queixas é reduzido e, por consequência, as condenações são muito raras. Mesmo assim, é fundamental evitar que estes casos se continuem a propagar e para isso é necessário entender o que pode e deve fazer nestas situações.

O primeiro grande passo é procurar ajuda e, para tal, tem ao dispor várias entidades que conseguirão auxiliá-lo na prevenção e no combate de situações de assédio, que ocorram tanto no setor privado como no setor público, por exemplo:

  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
  • Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que tem, inclusivamente, um guia informativo sobre o tema;
  • Sindicatos.

Pode consultar no site destas entidades mais informação sobre identificação de práticas de assédio, medidas de prevenção, de combate e de reação neste tipo de casos. Disponibilizam ainda, nas suas páginas, endereços eletrónicos próprios, para onde podem ser apresentadas as queixas de assédio laboral.

Em casos que se confirmem a presença do assédio moral no local de trabalho, essas entidades darão o devido aconselhamento e acompanhamento.

Recupere o seu bem-estar e não permita mais este tipo de situações. Estará não só a ajudá-lo a si próprio, mas conseguirá também dar o contributo para auxiliar outras pessoas que estejam ou possam vir a passar pelo mesmo.

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