Catarina Reis
Catarina Reis
22 Dez, 2020 - 12:03

Conheça a importância da assiduidade no trabalho

Catarina Reis

Saiba porque é importante o dever dos trabalhadores da assiduidade. Mesmo em teletrabalho, o cumprimento deste dever é importante.

jovem a chegar ao trabalho e a cumprir o dever de assiduidade

Apesar da assiduidade ser promovida desde que entramos na escola primária, parece estar escrito nas estrelas que existirão sempre alguns funcionários que têm uma dificuldade crónica em apresentar-se todos os dias e a horas no seu local de trabalho.

Para os empresários, o não cumprimento deste dever é algo que urge ser resolvido, pois afeta a produtividade. Para além disso, muitas vezes afeta também a reputação das empresas e dos seus trabalhadores.

Mais ainda, este é um dever de todos os trabalhadores, pelo que a sua importância é inegável. Importa, por isso, saber mais sobre este assunto.

O que é a assiduidade no trabalho?

O dever de assiduidade caminha lado a lado com o de pontualidade. Na verdade, são dois deveres fundamentais para a vida dos trabalhadores, ligeiramente diferentes, mas que muitas pessoas poderão por vezes confundir.

Enquanto a pontualidade é o dever do trabalhador de comparecer ao serviço dentro das horas que forem designadas. (Artº 3º, nº 11, do Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro), a assiduidade é o dever de comparecer de forma regular e continuamente ao serviço.

Chegar atrasado ao local de trabalho é sinónimo de falta de assiduidade?

Chegar atrasado ao trabalho é falta de assiduidade se for um ato continuado e recorrente por parte do trabalhador durante um período longo de tempo.

Se chegar atrasado muito raramente, uma vez ou outra, tal não é considerado falta de assiduidade, mas sim de pontualidade. Chegar uma única vez atrasado significa falta de pontualidade.

No entanto, ao contrário da pontualidade, o dever de assiduidade não se esgota apenas na ideia de chegar atrasado ao trabalho.

Estar presente nas reuniões e em outros eventos previamente marcados em que existe um compromisso com a entidade laboral ou com colegas, ou mesmo com clientes, significa cumprir o dever da assiduidade.

Consequências de não se ser assíduo

Como outros demais deveres laborais, não cumprir com a assiduidade no trabalho pode trazer consequências a nível disciplinar para os trabalhadores.

Um indicador da importância com que as empresas encaram a assiduidade é o facto de constar, normalmente, nas avaliações de desempenho que promovem junto dos seus funcionários.

Um outro indicador reside na implementação de prémios, recompensas e outros bónus aos funcionários. Basta pensar no quanto as faltas injustificadas (e mesmo as justificadas) podem pesar nas contas do seu salário.

Vantagens em cumprir este dever

As boas práticas da assiduidade no trabalho trazem inúmeras vantagens, como:

  • Ganha-se uma boa imagem profissional: uma pessoa que esteja presente em todos os compromissos transmite uma imagem de confiança, e de quem tem tudo sob controlo;
  • É-se mais respeitado pelos outros, desde a base ao topo da hierarquia, sem esquecer os clientes e fornecedores da empresa;
  • É-se mais influente: a opinião de alguém em quem os outros confiam é sempre levada em alta consideração;
  • Há maior probabilidade de obter mais reconhecimento e maior possibilidade de subir na carreira.

Experimente: observe alguém que seja muito assíduo e cumpridor e alguém que não o seja tanto. Verá que a abordagem que os superiores terão para com o primeiro irá desvendar um laço de muito mais proximidade.

Vantagens indiretas

Pode não ser óbvio, mas cumprir com o dever de assiduidade vai dar-lhe mais disponibilidade para o lazer.

Alguém assíduo evita que os compromissos de trabalho se sobreponham aos pessoais e familiares. Ser assíduo também permite que o seu tempo de lazer seja melhor aproveitado e sem sobressaltos.

Registo da assiduidade

pessoa a desbloquear telefone com impressão digital

Existem várias formas diferentes de registar a assiduidade. Uma das mais usadas em Portugal pelas empresas são os sistemas de controlo de assiduidade biométricos.

Este é um método prático e muito eficaz, pois consiste apenas em tocar com o dedo na máquina, que lê a impressão digital do trabalhador e assim regista automaticamente as horas de entrada e saída.

Independentemente de como as empresas efetuam o registo, o registo da assiduidade, que surge no art. 202º do Código do Trabalho, é um dever dos empregadores. Mesmo os trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho deverão ser alvo deste registo, que por sua vez deverá estar disponível num local para consulta.

O registo da assiduidade deve conter os seguintes elementos:

  • A indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, 
  • As interrupções ou intervalos que não se compreendam no tempo de trabalho, 
  • As horas prestadas em situação de prestação de trabalho em acréscimo ao período normal.

Assiduidade no teletrabalho

O dever de controlo da assiduidade por parte dos empregadores mantém-se, mesmo em relação aos trabalhadores que se encontram em teletrabalho.

Nestes casos, já existem soluções, como APP’s que permitem que o trabalhador faça os registos de “entrada” e “saída” a partir de sua casa.

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