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16 Mar, 2018 - 08:11

Bagagem perdida: o que fazer

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No caso de bagagem perdida, sabe o que deve fazer para recuperar os seus pertences e quais são os seus direitos? Informe-se aqui.

Bagagem perdida: o que fazer

Fique atento a este artigo e, se tiver de viver o drama da bagagem perdida em alguma situação, já vai saber exatamente como proceder.

Seja em negócios, numa viagem familiar ou mesmo durante o regresso à casa depois de umas férias para relaxar, perder a mala é uma situação extremamente aborrecida – que, tal como outras situações enquanto viaja, não pode ser prevista. Caso aconteça, o melhor que tem a fazer é estar informado e saber exatamente como proceder para reaver rapidamente a sua bagagem – ou, se for o caso, ser devidamente indemnizado.

Bagagem perdida: tudo o que precisa de saber

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Fonte: Pixabay/StockSnap

Ao deparar-se com a situação de não ter consigo os seus pertences, deve, pelo menos, ter a segurança de que a sua mala está protegida e não poderá ser facilmente aberta.

Conselhos para a segurança da sua mala

  • Feche-a com um cadeado TSA (Travel Sentry Approved)-  assim, para além de evitar que os fechos se abram, caso a sua mala tenha de ser aberta pela Segurança, evita que a danifiquem.
  • Coloque uma etiqueta com o seu nome, contactos (telefone e e-mail) e morada bem visível. Em viagens de longo curso, as agências de viagem fornecem-lhe este tipo de etiqueta, mas caso tal não aconteça, pode sempre adquirir este tipo de acessório em lojas fáceis de encontrar – como a Tiger ou a Primark.
  • Tenha sempre consigo todos os talões de embarque, pois muitas das situações de bagagem perdida acontece quando há escalas entre aeroportos.

Viagens de longo curso? Previna-se

No caso de viagens de longo curso, em que lhe permitem viajar com mala de porão, é sem dúvida muito mais cómodo despachar todos os seus artigos pessoais – principalmente se houver uma escala, para não ter de andar com uma mala de cabine consigo entre voos. Mas, a menos que esteja de regresso à casa ou a visitar familiares ou amigos, chegar a um destino desconhecido sem absolutamente nenhuma muda de roupa – já para não falar de artigos de higiene pessoal – é uma experiência pela qual ninguém gostaria de passar. Até porque, não raras vezes, 2 a 3 dias é o período mínimo com que terá de contar até que a sua mala volte até si. Até lá, terá de comprar os artigos.

Por isso mesmo, ter consigo os seus itens básicos compensará tudo: coloque uma ou duas mudas de roupa e todos os artigos de higiene pessoal numa mala de mão que não sairá de perto de si – assim, mesmo que a mala demore a voltar, não está tudo perdido.

Bagagem perdida: o que fazer?

Quando viaja na União Europeia, os seus direitos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros – Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça -, que o protege caso a sua mala tenha sido extraviada e ainda lhe dá direito a indemnização, se for o caso. Saiba como proceder:

  • Contactar a companhia aérea em causa. A Autoridade Nacional de Aviação Civil recomenda que faça uma reclamação por escrito, na zona dedicada a bagagens perdidas do aeroporto onde se encontra. Tem até 21 dias para reclamar, mas convém fazê-lo no momento em que deu conta que tinha a sua bagagem perdida.
  • Pedir uma indemnização. Caso passem os 21 dias em que deveria ter recebido a sua bagagem, tem direito a receber uma indemnização de até 1200€. Tal só acontece se a companhia aérea não conseguir provar que cumpriu todas as normas de segurança.
  • Intentar uma ação judicial. Se a perda/extravio da sua bagagem lhe causou prejuízos ou transtornos irreversíveis, pode processar a companhia aérea num período até 2 anos após a data em que a bagagem deveria ter chegado. Convém sempre guardar todos os documentos relativos à viagem – tais como a reclamação, talões de embarque e todas as despesas que teve como consequência da sua bagagem perdida. Nestas situações, pode sempre contar com a ajuda da Defesa do Consumidor.

Proteger artigos de valor

Caso transporte na mala artigos de valor, o melhor conselho é que os declare no momento do registo da bagagem. Ainda antes de despachar a mala, tire fotografias a tudo, inclusive aos talões de compra dos artigos (por exemplo, artigos de luxo, jóias, equipamento electrónico). Assim, caso tenha o azar de ver a sua bagagem perdida, terá facilmente como provar quais bens levava em viagem e, desta forma, calcular o valor da indemnização. Como já referimos, o valor máximo oficial pode não cobrir o valor total de todos dos itens.

Não descarte a hipótese de fazer um seguro de viagem. Em caso de azar, a relação custo-benefício é evidente: despesas médicas pagas, cancelamento/antecipação de viagem garantido, transporte ou repatriamento assegurado, responsabilidade civil e seguro de bagagem são alguns exemplos do que um seguro deste tipo cobre cobre.

Onde reclamar – links úteis

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