Inês Silva
Inês Silva
14 Jan, 2021 - 09:43

Saiba tudo sobre a baixa médica prolongada

Inês Silva

Informe-se sobre como ter acesso a baixa médica prolongada e fique a saber com o que contar caso necessite deste apoio social em situação de doença.

doente com dor nas costas no médico

Também designada subsídio de doença, a baixa médica prolongada é uma prestação compensatória à qual os trabalhadores podem ter acesso para colmatar a perda de rendimentos pelo período em que se encontram impedidos de trabalhar por um período longo e devido a doença.

O QUE IMPLICA ESTAR DE BAIXA MÉDICA PROLONGADA

O período mínimo para que uma baixa médica prolongada possa ser considerada como tal é de trinta dias ou mais. Há também prazos máximos para que este subsídio seja atribuído. Vamos conhecer quais já de seguida.

Quem pode beneficiar deste apoio social?

Podem beneficiar deste apoio social:

  • Trabalhadores por conta de outrem a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou bolseiros de investigação científica;
  • Beneficiários a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença;
  • Trabalhadores no domicilio;
  • Beneficiários a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Beneficiários a receber pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

De salientar que o trabalhador não pode acumular este apoio com:

  • Pensão de Invalidez;
  • Subsídio de Desemprego;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Pensão de Velhice;
  • Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes;
  • Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial;
  • Compensação retributiva por layoff, nas situações em que o trabalhador está com o contrato suspenso;
  • Subsídio por Cessação de Atividade para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas (MOES);
  • Subsídio de Desemprego Parcial ou Subsídio Parcial por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes;
  • Prestações do subsistema de solidariedade, com exceção do rendimento social de inserção;
  • Subsídios por proteção na parentalidade, na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
médico a medir a tensão a paciente

O que é necessário para poder usufruir da baixa médica prolongada?

O trabalhador, para aceder a este apoio social, deverá preencher um conjunto de requisitos:

  • Ser declarado como estando em incapacidade temporária. Para isso terá de possuir um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde, que deverá ser enviado obrigatoriamente por email pela unidade ou centro de saúde que o avaliou, para a Segurança Social;
  • Cumprir o prazo de garantia, que consiste em trabalhar e descontar para a Segurança Social durante o período de seis meses, de forma consecutiva ou interpolada;
  • Deverá cumprir o índice de profissionalidade, se for trabalhador por conta de outrem tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis.
  • Os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) e os beneficiários do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade.

Quanto se recebe?

O valor a que o trabalhador terá direito depende da duração da doença. Assim, se a baixa médica durar:

  1. Até 30 dias, o trabalhador irá receber 55% da remuneração de referência;
  2. Entre 31 e 90 dias, o trabalhador irá receber 60% da remuneração de referência;
  3. Entre 91 e 365 dias, o valor a receber será de 70% da remuneração de referência;
  4. Mais de um ano (365 dias), o valor a receber será de 75% da remuneração de referência.

A remuneração de referência é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar por estar doente, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente

Quando se está em situação de subsídio de doença prolongada, é normal ser-se convocado a qualquer momento para comparecer no Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente, também designado por Junta Médica. O objetivo destas visitas é o de avaliar se a situação de baixa médica se deverá manter ou, por outras palavras, se o direito ao subsídio se justifica continuar.

baixa médica
Veja também Baixa médica: quanto se recebe e como solicitar

O que o espera numa destas consultas na “Junta Médica”?

Será examinado por três médicos, que analisam o grau de incapacidade, a nível motor, orgânico, intelectual e sensorial, com o intuito de confirmar se está, de facto, doente e se já está apto ou não para o trabalho. Se não concordar com a avaliação da Comissão de Verificação, pode pedir uma reavaliação pela Comissão de Recurso.

Se necessitar de mais informações, contacte o serviço de Segurança Social da sua área de residência.

Por quanto tempo é possível estar de baixa médica prolongada?

Independentemente da doença que os afeta, exceto a tuberculose, os trabalhadores por conta de outrem poderão estar até três anos de baixa médica, o que corresponde a um total de 1095 dias. Já os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica podem estar até um ano.

Quando termina definitivamente o subsídio de doença?

  • Quando terminar o período indicado no certificado de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Se os serviços de saúde ou a comissão de reavaliação considerarem que já não está doente;
  • Quando regressar ao trabalho por se sentir capaz de trabalhar;
  • Quando tiver trabalhado durante a baixa, mesmo que não haja provas de ter sido pago;
  • Se não apresentar uma justificação para ter saído de casa fora dos períodos previstos ou ter faltado a um exame médico para o qual tenha sido convocado;
  • Quando não pedir a reavaliação da decisão da comissão de verificação de não lhe manter a baixa;
  • Quando for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário e tiver a situação contributiva irregular;
  • Caso se encontre de baixa e pretenda regressar ao trabalho por se sentir capaz de trabalhar sendo que, neste caso, deverá entregar nos serviços de atendimento da Segurança Social formulário próprio e devidamente preenchido.

Se estiver de baixa e for trabalhar porque se sente melhor, mas, se houver um agravamento do estado de saúde, só terá de descontar mais seis meses, se tiver esgotado o período máximo de concessão do subsídio de doença, 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, 365 dias para trabalhadores independentes.

Mais ainda, no caso de não ter esgotado o período máximo, apenas precisa de ter trabalhado 12 dias (índice de profissionalidade), nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data da baixa. Se não tiverem decorrido 60 dias entre as duas baixas, não precisa de trabalhar 12 dias para ter direito ao novo subsídio de doença.

É possível estar de baixa médica ilimitadamente?

Sim, no caso de a doença ser tuberculose, os trabalhadores têm direito a baixa médica por tempo indeterminado, por quanto tempo seja necessário até curar a doença. Esta diferenciação “positiva” prende-se com razões associadas ao facto de a tuberculose ser altamente contagiosa, desaconselhando-se completamente o contacto com outras pessoas antes da remissão completa da doença.

Veja também