Inês Silva
Inês Silva
11 Out, 2021 - 08:00

Bolsas de investigação: tudo o que precisa saber

Inês Silva

Para quem decide prosseguir os estudos e apostar na investigação, as bolsas de investigação são um instrumento essencial.

bolsas de investigação

Cada vez mais, académicos e profissionais ativos assumem-me como investigadores. Se faz ou pensa fazer da investigação carreira, as bolsas de investigação estão no centro do seu projeto de vida profissional. Em Portugal ou além-fronteiras, são elas que lhe permitem desenvolver o seu trabalho.

De uma forma muito simples, uma bolsa é um contrato celebrado entre um bolseiro e uma entidade de acolhimento, que assume o papel de financiadora. Na prática, ao bolseiro de investigação compete realizar atividades científicas, tecnológicas e formativas, com recurso a um subsídio atribuído por instituições públicas ou privadas. A obtenção de graus académicos (mestrado e doutoramento), a especialização ou a atualização e a formação avançada (pós-doutoramento) estão na base do trabalho levado a cabo.

Pensa dedicar-se à investigação ou, simplesmente, gostaria de saber um pouco mais sobre o assunto? Vamos ajudá-lo duplamente. Primeiro, indicamos-lhe onde pode encontrar informação atualizada sobre o tema. Seguidamente, apresentamos-lhe algumas bolsas em Portugal. Esteja atento e poderá encontrar uma oportunidade de emprego.

ONDE PROCURAR BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO?

trabalhador laboratório

Se é investigador, é obrigatória uma visita demorada ao EURAXESS Portugal. Trata-se do portal nacional, integrado na rede europeia de portais EURAXESS nacionais apoiados pela Comissão Europeia, onde pode aceder a informação e serviços relativos ao campo da investigação. Os interessados podem consultar bolsas e deixar o seu Curriculum Vitae na base de dados.

A gestão desta plataforma é assegurada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). A agência governamental portuguesa responsável pela avaliação e pelo financiamento aos sectores da ciência, tecnologia e inovação, em todas as áreas do conhecimento. No site do organismo também é possível encontrar informação sobre concursos para bolsas.

Como não poderia deixar de ser, as universidades e os institutos politécnicos portugueses promovem muita da investigação nacional. Pesquisar nos sites das faculdades e dos institutos é fundamental para quem quer estar a par das oportunidades que o mercado apresenta. Prazos, requisitos, valores, procedimentos e toda a informação necessária estão lá.

As bolsas de investigação financiadas pela FCT têm valores fixos que poderá consultar aqui.

ESTATUTO DE BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO

Ter uma bolsa de investigação, significa que se é bolseiro de investigação. É assinado um contrato, mas não se trata de um contrato de trabalho, ainda que tenham em comum alguns direitos e deveres com os trabalhadores. Assim sendo, o estatuto de bolseiro de investigação é regulamentado com legislação própria e não pelo Código do Trabalho.

O Estatuto do Bolseiro de Investigação foi aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto. Tendo sido alterado pelos Decreto-Lei nº 123/2019, de 28 de agosto, Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de julho, Decreto-Lei nº 233/2012, de 29 de outubro e Lei nº 12/2013, de 29 de janeiro.

Na versão consolidada do diploma poderá encontrar informação sobre o regime aplicável aos bolseiros, os objetivos das bolsas de investigação, regulamentos para atribuição de bolsas, a duração mínima e máxima, entre outras questões que destacamos a seguir.

Direitos dos bolseiros

  • Receber pontualmente o financiamento de que beneficiem em virtude da concessão da bolsa;
  • Obter da entidade de acolhimento o apoio técnico e logístico necessário à prossecução do seu plano de trabalhos;
  • Beneficiar de um regime próprio de segurança social;
  • Beneficiar, por parte da entidade de acolhimento ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
  • Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
  • Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
  • Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
  • Receber, por parte das entidades financiadora e acolhedora, todos os esclarecimentos que solicite a respeito do seu estatuto;
  • Suspender o contrato de bolsa em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva;
  • Todos os outros direitos que decorram da lei, do regulamento e ou do contrato de bolsa.

Deveres dos bolseiros

  • Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
  • Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
  • Apresentar atempadamente os relatórios a que esteja obrigado, nos termos do regulamento e do contrato;
  • Comunicar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
  • Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
  • Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
  • Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do regulamento e ou do contrato.

Segurança Social

Quando os bolseiros não abrangidos por qualquer regime de proteção social, devem assegurar assegurar o exercício do direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário.

O seguro social voluntário abrange as eventualidades de invalidez, velhice, morte, maternidade, paternidade, adoção, doença e doenças profissionais cobertas pelo sistema previdencial.

MAIS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO

  • As bolsas Fulbright encontram-se entre as mais conhecidas. Financiadas pela Comissão Cultural Luso-Americana – Comissão Fulbright, têm como público-alvo licenciados, professores e investigadores com doutoramento que prosseguir os estudos, fazer investigação ou lecionar em universidades dos EUA.
  • Fundação Calouste Gulbenkian também abre concurso para bolsas de investigação. Aceda regularmente ao site e mantenha-se informado.
  • Fundação Luso-Americana (FLAD) também apoia a investigação nacional. Atribui bolsas de estágio para investigação em universidades e instituições de investigação nos EUA. Além disso, criou o programa bolsas Papers, para incentivar a apresentação de comunicações em conferências em território norte-americano.
  • As bolsas de investigação e doutoramento da Fundação Oriente têm como objetivo financiar a realização de teses de doutoramento e de trabalhos de investigação que relacionem o Oriente e o nosso país. Os projetos devem estar inseridos nas ciências sociais e humanas.
  • Fundação Champalimaud tem também oportunidades de investigação.
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