Marta Maia
Marta Maia
21 Jan, 2024 - 14:10

Bonificação por deficiência: condições de atribuição e valores

Marta Maia

As famílias de crianças com deficiência podem beneficiar de um acréscimo ao abono de família. Saiba como requerer a bonificação por deficiência.

Bonificação por deficiência

bonificação por deficiência é um apoio atribuído às famílias de crianças e jovens com deficiência, para ajudar nas despesas decorrentes dos cuidados que esta situação exige.

No entanto, este benefício ainda não é amplamente conhecido, pelo que pode haver casos em que, tendo direito a ele, as famílias não o recebam por falta de informação.

Conheça de seguida as condições de atribuição e procedimentos necessários para requerer esta prestação.

O que é a bonificação por deficiência?

A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família que é atribuído quando “por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico”, refere a Segurança Social.

O valor da bonificação é somado ao abono de família para crianças e jovens e é pago ao cuidador da criança ao mesmo tempo e pela mesma via que o abono.

Quem tem direito a este apoio?

Os critérios de elegibilidade para a bonificação por deficiência não só têm em conta a criança com deficiência, mas também a pessoa que a tem a seu cargo (o beneficiário).

Quando o beneficiário desconta para a Segurança Social, é necessário ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data em que entregar o pedido de bonificação por deficiência à Segurança Social. Esta obrigação, no entanto, não se aplica aos pensionistas.

Já a criança ou jovem, além de não poder exercer qualquer atividade profissional que obrigue a fazer descontos, terá de:

  • Viver e depender do beneficiário (de quem é descendente);
  • Necessitar de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico;
  • Frequentar, estar internada ou em condições de frequentar um estabelecimento especializado de reabilitação;
  • Não exercer atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório (não tem uma atividade que o obrigue a descontar para a Segurança Social ou outra entidade semelhante).

No caso de famílias não abrangidas por qualquer regime de proteção social e que estejam em situação de carência – e desde que a criança ou jovem não exerça qualquer atividade profissional enquadrada no regime de proteção social obrigatório – esta prestação pode ser atribuída se:

  • A criança ou jovem não tiver rendimentos ilíquidos mensais superiores a 203,70 euros (40% do IAS), desde que o agregado familiar não aufira, no conjunto, mais de 763,89 euros (1,5xIAS) por mês;
    ou
  • O rendimento mensal do agregado familiar, por pessoa, não seja maior do que 152,78 (30% do IAS) euros e se confirme uma situação de risco ou disfunção social.

Valores e duração da Bonificação por Deficiência

Quanto se recebe?

O valor da bonificação varia em função da idade da criança ou jovem portador da deficiência.

IdadeBonificação por Deficiência
Até aos 1471,10 €
Dos 14 aos 18103,56 €
Dos 18 aos 24138,61 €

O montante total é mais alto para os mais velhos e pode ter um aumento para as crianças com deficiência inseridas numa família monoparental, ou seja, que vivam apenas com um adulto.

Idade1º, 2º, 3º, 4º e 5º Escalão
Até aos 14106,65 €
Dos 14 aos 18155,34 €
Dos 18 aos 24207,92 €

Até quando se recebe?

Se nenhuma das condições que deram lugar à atribuição da bonificação por deficiência se alterar, o apoio é pago pela Segurança Social:

  • até aos 24 anos (se a 30 de setembro de 2019 a criança ou jovem já estivesse a receber a prestação);
    ou
  • até aos 10 anos (se a prestação foi requerida a partir do dia 1 de outubro de 2019).

Nota: Tal como assinala a Segurança Social, a 1 de outubro de 2019, entrou em vigor o novo regime da bonificação por deficiência, o qual confere direito à prestação até ao mês anterior ao mês em que a criança faz 11 anos.

A partir de quando se recebe?

A bonificação é atribuída logo no mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência (no caso de o requerimento ser entregue nos 6 meses seguintes) ou no mês seguinte ao de submissão do requerimento, se este for entregue mais de 6 meses depois de ser confirmada a deficiência.

Como pedir este apoio?

Se já existir situação de deficiência quando a criança nasce, a bonificação por deficiência pode ser requerida no momento em que é requerido o abono de família – só tem de preencher e entregar o formulário próprio (Mod. RP 5034/2019 – DGSS) para o efeito.

Caso contrário, o requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se o prazo for ultrapassado, continua a ser possível submeter o requerimento, mas o apoio só será pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido e não haverá lugar a pagamento de retroativos.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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