Júlia Rocha
Júlia Rocha
19 Jun, 2017 - 10:07

Heranças: o cabeça de casal pode vender?

Júlia Rocha

Conheça melhor as funções e limitações legais de um cabeça de casal, relativamente à possível venda dos bens que administra. Saiba se um cabeça de casal pode vender.

Heranças: o cabeça de casal pode vender?

O cabeça de casal de uma herança é o herdeiro que é responsável pela administração de partilhas até à liquidação das mesmas. Pode ser o cônjuge, normalmente a primeira escolha, mas pode ser um filho ou um herdeiro testamentário. O cargo é intransmissível e gratuito, mas mesmo com todas as responsabilidades, um cabeça de casal nomeado pode escusar-se das suas funções em determinadas circunstâncias. Mas o cabeça de casal pode vender ou movimentar bens antes da partilha ser efetuada?

O cabeça de casal tem algumas responsabilidades, nomeadamente a obrigatoriedade de prestar contas aos restantes herdeiros, da participação do óbito às Finanças e numa total administração de bens anteriormente à partilha ser legalmente concluída. O que também inclui pagamentos de impostos, relação e registo de bens, entre outras obrigações.

Uma dúvida relativamente ao papel de um cabeça de casal é, se esta pessoa pode negociar e vender os bens que está a gerir.

placeholder-1x1

O cabeça de casal pode vender bens?

Esta questão tem uma resposta em duas vertentes: o cabeça de casal pode, de facto, vender bens, mas só sob circunstâncias bastante específicas.

Os bens que podem ser vendidos antes da efetiva partilha entre os herdeiros, são bens exclusivamente de caráter perecível. Ou seja, bens que podem deteriorar-se com facilidade. Um exemplo comum são pomares, apenas pequenos conjuntos de árvores e fruto ou outras plantações agrícolas, ou outros bens deste caráter. São bens que correm o risco de se estragar, por isso há uma justificação para acelerar a liquidação dos mesmos.

O produto desta venda pode ser usado para saldar as despesas do funeral ou no cumprimento de encargos da administração dos bens. Neste caso então, o cabeça de casal pode vender bens.

Não pode, sob qualquer circunstância, vender ou hipotecar bens da herança que não sejam de caráter perecível, mesmo que o produto da hipotética venda seja para o pagamento de dívidas também deixadas em herança.

Também não pode contrair empréstimos para aquisição de outros bens ou liquidar dívidas sem autorização expressa do tribunal, antes de passar pelos restantes interessados ou seus representantes.

No entanto, caso lhe seja conferida uma procuração para venda, a situação tem um contorno um pouco diferente. É possível a venda, mas sob a tutela de procurador, não como responsabilidade do cabeça de casal.

Veja também: