Júlia Rocha
Júlia Rocha
22 Jan, 2018 - 10:38

Capacidade jurídica: o que é e em que circunstâncias a perdemos

Júlia Rocha

A capacidade jurídica pode ser definida como a possibilidade de atuar perante a nossa personalidade jurídica. Saiba tudo aqui.

Capacidade jurídica: o que é e em que circunstâncias a perdemos

Quando nascemos, estamos à partida dotados de personalidade jurídica, a aptidão para termos direitos e deveres. A capacidade jurídica é a capacidade de nela atuar. Uma é a consequência da outra e são ambas irrenunciáveis.

Ser detentor desta capacidade implica ser-se sujeito à disciplina pelo direito. A titularidade das relações jurídicas varia em função de alguns fatores, como a idade ou determinadas circunstâncias.

A capacidade jurídica só é aplicável a partir do momento em que o cidadão atinge a maioridade, quando pode responder, em consciência e total capacidade e responsabilidade, pelos atos ligados aos seus direitos e deveres. Alternativamente, também se pode aplicar em casos de emancipação de menores.

As restrições a esta capacidade baseiam-se em situações de anomalia física ou psíquica, que ponham em causa o normal entendimento de uma pessoa adulta ou emancipada.

Capacidade jurídica: condições

Segundo a Constituição, não é legal existir uma privação total da capacidade jurídica, mas as restrições estão previstas na lei e nunca podem fundar-se em motivos políticos. A capacidade civil dos cidadãos a nível individual não é condicionada pelas condicionantes coletivas.

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Que condições implicam falta de capacidade jurídica?

Os atos da vida civil podem ser restringidos a alguns níveis: capacidade plena, incapacidade relativa e incapacidade absoluta.

Além da menoridade, outras situações em que se pode incorrer no término da capacidade são:

1. Durante a acusação da prática de um crime, o cidadão pode estar legalmente restringido no que diz respeito a direitos e deveres, mediante uma justificação. São estas as medidas de coação, que têm como objetivo a realização da investigação criminal. A situação é temporária;

2. Se existir uma condenação efetiva, a capacidade é restringida, justificada pela própria pena que já suspende direitos, quer pela própria lei impedir o exercício de determinados direitos;

3. Casos grades de toxicodependência e alcoolismo também limitam a capacidade. Neste caso, prevê-se a proteção do cidadão dos seus próprios atos, que pode ser requerida pela família ou pelo próprio tribunal;

4. Em casos de inconsciência temporária, como estados de coma, por exemplo, pode ser requerido ao tribunal a indicação de um curador provisório que fica responsável pelo tratamento dos assuntos legais do cidadão que se encontra neste estado.

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