Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
02 Jun, 2016 - 09:15

Carta de condução internacional: o que precisa de saber

Francisco Rodrigues

Saiba o que é a carta de condução internacional, onde a pode adquirir e onde esta o permite conduzir, além de alguns cuidados que precisa de ter com a mesma

Carta de condução internacional: o que precisa de saber

Se está a pensar viajar pelo mundo fora com o seu carro, vai precisar de uma carta de condução internacional, mais corretamente denominada Licença Internacional de Condução (LIC), para o poder fazer sem se meter em problemas, pois esta licença vai habilitá-lo a conduzir em quase todos os países do mundo, ainda que por apenas um período de tempo limitado.

Como funciona?

A carta de condução internacional é uma licença válida que permite conduzir legalmente fora do território nacional, e pode ser requerida por qualquer portador da carta de condução nacional. Esta licença dura um período máximo de um ano, se não for indicado período inferior.

Sempre que viajar com a licença, é aconselhado levar sempre a carta de condução consigo para poder evitar qualquer tipo de embaraço com as autoridades do país onde está. Jogar pelo seguro é sempre a melhor opção.

Onde é válida?

Esta licença permite-o conduzir em qualquer país da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, e em países com Principio de Reciprocidade (por exemplo, o Brasil). Outros países podem não aceitar tal licença.

Isto significa que a carta de condução internacional o permite conduzir em cerca de 100 países diferentes, mas pelo sim pelo não deve sempre certificar-se de que pode conduzir no país para onde vai, contactado as autoridades locais ou a embaixada. Há ainda vários países onde pode ter problemas, mesmo com este documento.

Para conduzir na União Europeia (UE) não irá precisar do documento, apenas da sua carta de condução, desde que esta tenha sido emitida num estado-membro da UE.

Como obter a licença?

Para obter a carta de condução internacional pode-se dirigir tanto ao Automóvel Clube de Portugal (ACP) como ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), visto ambas as entidades emitirem o documento.

No ACP, vai precisar de preencher um impresso que pode ser encontrado no site, bem como:

  • Uma fotografia tipo passe a cores
  • Fotocópia do documento de identificação
  • Carta de Condução ou guia de substituição

Terá ainda que pagar €30 se for sócio, e €40 se não for sócio. Caso escolha receber por correio, terá que pagar portes, no valor de €6 para Portugal e Ilhas, €10 para a Europa e €12 fora dela.

No IMTT, vai precisar dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação
  • Carta de Condução ou guia de substituição
  • Duas fotografias tipo passe a cores
  • Modelo 1 do IMT

A diferença do IMT face ao ACP é o preço, cujo valor é de €30 para toda a gente, e o fato de precisar de duas fotos.
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