João Parreira
João Parreira
27 Dez, 2017 - 11:01

Cartão clonado: da prevenção à reação

João Parreira

Os casos de cartão clonado não são tão raros como se possa pensar. Saiba como deve proceder para prevenir ou para reagir, caso seja vítima deste crime.

Cartão clonado: da prevenção à reação

Ver o seu cartão clonado é uma possibilidade real, para a qual deve estar preparado. Com efeito, o crescente uso de cartões como forma de pagamento trouxe mais comodidade e facilidade para a realização de transações.

Todavia, a sua utilização não está isenta de riscos, como são o caso de algumas fraudes com pagamentos em cartão de crédito ou os numerosos casos de cartão clonado.

Aos utilizadores de cartões para pagamentos ou para levantamentos são recomendados alguns cuidados na sua utilização, a fim de impedir que sejam vítimas de fraude.

Com certas precauções, é possível reduzir consideravelmente o risco de o cartão ser clonado. Não obstante, no caso de tal vir a acontecer, é necessário agir de forma célere para minimizar as eventuais perdas que possam ocorrer.

Cartão clonado: uma questão de prevenção

São muitas as recomendações dadas aos detentores de cartões para que os possam usar em segurança. A primeira de todas consiste em memorizar o PIN do cartão, em vez de o ter apontado, para que não possa ser encontrado por alguém.

Da mesma forma, o cartão deve estar sempre guardado em locais seguros onde só o titular tenha acesso. Durante a utilização em ATMs, deve ser sempre colocada uma mão a cobrir o teclado enquanto se digita o código com a outra, uma vez que pode haver uma câmara oculta que esteja instalada com o propósito de filmar o código.

Esta questão ganha ainda mais preponderância quando o cartão fica retido no ATM mais tempo que o previsto, algo que deve comunicar ao banco, no caso de acontecer.

Outra forma usada para tentar apropriar o PIN de um cartão consiste em alguém conseguir visualizar diretamente enquanto o está a digitar. É muito recorrente que um estranho se voluntarie simpaticamente para auxiliar no uso do ATM ou num Terminal Automático de Pagamento, enquanto tenta observar o código PIN. É muito importante ter cautela na forma como se permite este tipo de ajuda que pode ter uma intenção escondida, sendo preferível não confiar em desconhecidos.

Para os utilizadores de serviços de netbanking, é muito importante dispor de um bom antivírus nos aparelhos a que acedem para evitar que um pirata informático se aproprie do PIN e de outras informações do cartão.

Da mesma forma, é necessário ter bastante atenção aos dados requeridos para preencher certos formulários – físicos ou online – bem como os sites onde se realiza compras pela internet, uma vez que podem ser fraudulentos.

Por último, é igualmente aconselhado ter muito cuidado com o que se deita fora e com a forma como se faz. Os cartões fora do prazo de validade, por exemplo, devem ser inutilizados. Por sua vez, faturas e extratos de cartões bancários, se deitadas para o lixo, devem ser muito bem rasgadas para evitar que se consiga ler informações do cartão.

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Cartão clonado: a importância da reação

Como já havia sido mencionado, todas as precauções acima elencadas reduzem o risco de ter o cartão clonado, mas não o eliminam por completo. Como tal, é fundamental estar a par do que fazer, caso tenha a infelicidade de isso lhe acontecer. A rapidez de reação é essencial para evitar perdas avultadas.

O primeiro passo é contactar imediatamente o prestador de serviços de pagamento, a entidade emissora do cartão, ou outra entidade designada por esta. Os procedimentos a adotar devem constar no contrato celebrado, pelo que o mesmo deve ser lido com atenção a fim de conhecer bem os procedimentos e assim executá-los com toda a celeridade.

Outro dado importante que deve estar sempre presente é o número do cartão para permitir à entidade à qual é reportado o incidente que o possa identificar com maior facilidade.

Após notificar a entidade emissora de que tem o cartão clonado, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações indevidas do mesmo, excetuando casos de intenção – conluio com um cúmplice – de negligência grosseira, ou de atrasos injustificados na comunicação da ocorrência.

Se estiver em causa uma situação de fraude deliberada ou incumprimento dos termos de utilização do cartão, todas as perdas serão imputadas ao titular.

Relativamente a operações não autorizadas que tenham ocorrido antes da notificação à entidade emitente, o titular suporta as perdas dentro do limite do saldo disponível ou plafond máximo de utilização de crédito, até um máximo de 150 euros. Adicionalmente, o titular de um cartão clonado não terá de suportar encargos relacionados com medidas preventivas ou corretivas, nomeadamente a colocação do seu cartão na lista negra.

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