Catarina Reis
Catarina Reis
20 Abr, 2018 - 10:05

Tudo sobre o Cartão de Pessoa Coletiva

Catarina Reis

Cartão de Pessoa Coletiva: o que é, qual a sua finalidade, quem pode beneficiar dele, como fazer o pedido, quais as condições e os custos associados. Fique a par de tudo.

Tudo sobre o Cartão de Pessoa Coletiva

Criado em 2008, como forma de substituir os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, o Cartão de Pessoa Coletiva é um documento que serve para identificar pessoas coletivas e entidades semelhantes. Saiba tudo sobre o assunto.

Saiba tudo sobre o Cartão de Pessoa Coletiva

O Cartão de Pessoa Coletiva permite aos seus detentores reunirem várias identificações num só cartão e tem a finalidade de tornar mais fáceis os processos relacionados com pessoas coletivas, ao agilizar alguns processos mais burocráticos – nomeadamente ao nível da redução de custos administrativos.

cartao de pessoa coletiva

Elementos constantes do Cartão de Pessoa Coletiva

O Cartão de Pessoa Coletiva é constituído pelos seguintes elementos, incluindo três números de identificação, podendo ser apresentado perante qualquer autoridade e entidade pública ou privada:

  • NIPC – número de identificação de pessoa coletiva
  • NIF – número de identificação fiscal das pessoas colectivas
  • NISS – número de identificação da segurança social
  • Nome e sede da entidade
  • CAE principal e até três CAEs secundários
  • Natureza jurídica
  • Data de constituição
  • Código de acesso à certidão de contas anuais
  • Código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.

Quem pode beneficiar do Cartão de Pessoa Coletiva

O Cartão de Pessoa Coletiva é destinado a pessoas coletivas e entidades equiparadas, comerciantes, empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

O Cartão de Pessoa Coletiva permite identificar as seguintes entidades:

  • Associações
  • Fundações
  • Pessoas coletivas religiosas
  • Organismos da Administração Pública
  • Condomínios
  • Associações de pais
  • Outras entidades não sujeitas a registo comercial.

Como efetuar um pedido de Cartão de Pessoa Coletiva

O pedido pode ser feito online, por qualquer pessoa, e de forma gratuita, pelas entidades que se constituam no âmbito da Empresa na Hora, da Sucursal na Hora, da Associação na Hora e ainda no site empresas online.

Quais as condições para se poder fazer um pedido de Cartão de Pessoa Coletiva?

O pedido apenas pode ser realizado se a entidade requerente reunir as seguintes condições:

  • esteja inscrita a modo definitivo na conservatória do registo ou no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
  • esteja no ativo e não extinta;
  • tiver apresentado a declaração de início de atividade às Finanças;
  • estiver inscrita na Segurança Social.

Quais os custos associados?

O cartão em suporte digital é gratuito, enquanto que o físico tem o custo de 14 euros. Quando o pedido é efetuado via internet, normalmente o cartão físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.

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