Inês Silva
Inês Silva Com Mónica Carvalho
05 Jun, 2023 - 12:30

Categorias profissionais e tabela salarial: saiba tudo sobre o tema

Inês Silva Com Mónica Carvalho

As categorias profissionais ajudam desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos dos trabalhadores.

reunião de equipa sobre categorias profissionais

Cada trabalhador integra uma área ou setor profissional. No desempenho da sua profissão, pode ser integrado em categorias profissionais que variam com a complexidade das funções desempenhadas.

Por sua vez, essas categorias correspondem a diversos níveis salariais, que podem servir como guias de progressão na carreira.

Esta organização permite assim uma maior uniformidade e igualdade no mercado de trabalho, dado que não discrimina idade ou sexo, por exemplo.

Como são estabelecidas as categorias profissionais

As categorias profissionais são usadas para agrupar empregos com características semelhantes, como nível de responsabilidade, competências necessárias, nível de experiência, grau de supervisão necessário, entre outros fatores relevantes.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, o grande grupo da Classificação Portuguesa das Profissões vai da posição zero à posição nove.

Grupos de Categorias Profissionais

0 – Profissões das Forças Armadas

  • Oficiais das Forças Armadas;
  • Sargentos das Forças Armadas;
  • Outro Pessoal das Forças Armadas.

1. Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes, diretores e gestores executivos

  • Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes superiores da Administração Pública, de organizações especializadas, diretores e gestores de empresas;
  • Diretores de produção e de serviços especializados;
  • Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços.

2. Especialistas das atividades intelectuais e científicas

  • Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • Profissionais de saúde;
  • Especialistas em finanças, contabilidade, organização administrativa, relações públicas e comerciais;
  • Professores;
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • Especialistas em assuntos jurídicos, sociais, artísticos e culturais.

3. Técnicos e profissões de nível intermédio

  • Das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • Técnicos e profissionais, de nível intermédio da saúde;
  • Técnicos de nível intermédio, das áreas financeira, administrativa e dos negócios;
  • Das tecnologias de informação e comunicação;
  • Técnicos de nível intermédio dos serviços jurídicos, sociais, desportivos, culturais e similares.

4. Pessoal administrativo

  • Empregados de escritório, secretários em geral e operadores de processamento de dados;
  • Pessoal de apoio directo a clientes;
  • Operadores de dados, de contabilidade, estatística, de serviços financeiros e relacionados com o registo;
  • Outro pessoal de apoio de tipo administrativo.

5. Trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção e segurança e vendedores

  • Trabalhadores dos serviços pessoais;
  • Vendedores;
  • Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares;
  • Pessoal dos serviços de proteção e segurança.

6. Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, da pesca e da floresta

  • Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
  • Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • Agricultores, criadores de animais, pescadores, caçadores e coletores, de subsistência.

7. Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices

  • Da construção e similares, excepto electricista;
  • Da metalurgia, metalomecânica e similares;
  • Em eletricidade e em eletrónica;
  • Da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos e similares;
  • Trabalhadores da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário e outras indústrias e Artesanato.

8. Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem

  • Operadores de instalações fixas e máquinas;
  • Trabalhadores da montagem;
  • Condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis.

9. Trabalhadores não qualificados

  • Trabalhadores não qualificados da agricultura, produção animal, pesca e floresta;
  • De limpeza;
  • Trabalhadores não qualificados da indústria extrativa, construção, indústria transformadora e transportes;
  • Assistentes na preparação de refeições;
  • Vendedores ambulantes (exceto de alimentos) e prestadores de serviços na rua;
  • Trabalhadores dos resíduos e de outros serviços elementares.

Tabelas Salariais das Categorias Profissionais

A tabela salarial estabelece os intervalos de remuneração para cada categoria profissional que podem ter uma amplitude de salários, com um valor mínimo e máximo, ou podem ter níveis salariais específicos. Serve, assim, como referência para garantir uma remuneração justa e consistente numa determinada empresa ou setor.

O papel dos sindicados

Normalmente, os sindicatos, em conjunto com as empresas, emitem tabelas salariais. Estas abrangem todas as profissões contempladas, agrupadas pelas categorias profissionais correspondentes, que, por sua vez, surgem organizadas por níveis de remuneração.

Ao inteirar-se sobre a sua categoria profissional, o trabalhador sabe quais são as atividades que deve desenvolver no âmbito da sua profissão.

Por vezes, o trabalhador pode ver-se numa situação de ter de desempenhar funções para as quais não foi contratado.

Nestes casos, o 120.º artigo do Código do Trabalho diz que o trabalhador pode exercer temporariamente funções não contratadas, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador, por um máximo de 2 anos. Isso não pode implicar, igualmente, a diminuição da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas.

O trabalhador não adquire a categoria correspondente às funções temporariamente exercidas. No entanto, durante o tempo que exerce as “novas funções” poderá requerer que lhe seja pago o valor correspondente ao salário inerente às mesmas.

No entanto, uma das formas de os trabalhadores poderem, coletivamente, subir na carreira, e reivindicar um aumento salarial, é, em conjunto com os sindicatos, proceder à alteração da categoria profissional.

Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2023

Níveis remuneratóriosVencimento mensal brutoNíveis remuneratóriosVencimento mensal bruto
1eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional593 614,80 €
2eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional603 668,48 €
3eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional613 722,16 €
4eliminado por ser inferior ao salário mínimo nacional623 775,83 €
5769,20 €633 829,55 €
6817,22 €643 883,22 €
7869,84 €653 936,91 €
8908,77 €663 990,58 €
9964,92 €674 044,27 €
101 017,56 €684 097,96 €
111 070,19 €694 151,66 €
121 122,84 €704 205,33 €
131 175,46 €714 259,02 €
141 228,09 €724 312,70 €
151 280,72 €734 366,39 €
161 333,35 €744 420,07 €
171 385,99 €754 473,74 €
181 438,62 €764 527,44 €
191 491,25 €774 581,12 €
201 543,88 €784 634,82 €
211 596,52 €794 688,49 €
221 649,15 €804 742,18 €
231 701,78 €814 795,86 €
241 754,41 €824 849,55 €
251 807,04 €834 903,24 €
261 859,67 €844 956,92 €
271 912,31 €855 010,60 €
281 964,94 €865 064,29 €
292 017,58 €875 117,97 €
302 070,21 €885 171,66 €
312 122,84 €895 225,35 €
322 175,48 €905 279,04 €
332 228,11 €915 332,71 €
342 280,73 €925 386,40 €
352 333,37 €935 440,08 €
362 385,99 €945 493,77 €
372 438,65 €955 547,46 €
382 491,27 €965 601,15 €
392 543,91 €975 654,82 €
402 596,53 €985 708,52 €
412 649,17 €995 762,20 €
422 702,15 €1005 815,88 €
432 755,84 €1015 869,56 €
442 809,52 €1025 923,24 €
452 863,21 €1035 976,94 €
462 916,89 €1046 030,62 €
472 970,57 €1056 084,31 €
483 024,25 €1066 137,98 €
493 077,94 €1076 191,67 €
503 131,63 €1086 245,37 €
513 185,32 €1096 299,06 €
523 238,99 €1106 352,73 €
533 292,68 €1116 406,41 €
543 346,37 €1126 460,09 €
553 400,05 €1136 513,79 €
563 453,74 €1146 567,47 €
573 507,42 €1156 621,16 €
583 561,11 €——–—————
Fonte: DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Sistema Remuneratório da Administração Pública 2023 – Atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril

Nota: Em relação ao IRS, as tabelas de retenção na fonte que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2023 só são válidas durante o primeiro semestre do ano. A partir de 1 de julho 2023 entram outras em vigor.

Vantagens de permanecer na mesma categoria profissional

A mudança de categoria traz vantagens, mas a permanência numa mesma categoria também poderá ser premiada. As diuturnidades são uma prestação complementar ao salário que advém da permanência do trabalhador numa determinada categoria profissional sem possibilidade de promoção.

Para ter acesso, o trabalhador tem de permanecer um determinado tempo na mesma categoria profissional (geralmente 3 anos) e esse tempo não pode conferir a possibilidade de acesso automático à categoria superior.

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