Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Fev, 2024 - 12:57

Certificados de reforma: como funcionam e quanto se recebe?

Olga Teixeira

Está a pensar em preparar a sua reforma? Saiba que os certificados de reforma podem ser uma alternativa aos tradicionais PPR.

Os certificados de reforma permitem que, com um complemento aos seus descontos mensais para a Segurança Social, possa ter mais rendimento quando deixar de trabalhar.

Sob a designação de Regime Público de Capitalização, os certificados de reforma constituem um regime complementar da Segurança Social. Ou seja, vai descontando um pouco mais enquanto trabalhar para poder receber mais quando se reformar.

Estes certificados podem, assim, ser uma alternativa aos Planos Poupança Reforma (PPR). Vulgarmente apelidados de “PPRs do Estado”, foram lançados em 2008 e equivalem a unidades de participação de um fundo público de capitalização, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e independente dos fundos do sistema de proteção social da Segurança Social.

Certificados de reforma: 10 perguntas e respostas

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O que são certificados de reforma?

Trata-se de um regime complementar da Segurança Social, em que vai descontando para reforçar a sua pensão quando se reformar por velhice ou por invalidez absoluta.

Isto é, enquanto estiver na vida ativa faz descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome e que faz parte de um fundo de investimento (Fundo dos Certificados de Reforma). Estes descontos convertem-se em certificados de reforma, que vão sendo capitalizados.

Quando pedir a reforma pode optar por receber o valor que acumulou de uma só vez ou através de uma Renda Mensal Vitalícia. Também pode transferir a totalidade ou uma parte do valor acumulado, para planos dos dos seus filhos ou cônjuge.

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Como funcionam?

O valor é cobrado no dia 13 de cada mês por débito direto através do NIB ou IBAN que indicar no momento da adesão.

A determinação do montante a pagar faz-se pela aplicação de uma taxa contributiva a um valor próximo do seu rendimento bruto mensal.

A base de incidência contributiva consiste na média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes do mês da adesão. Esta média também tem em conta os valores que recebeu por subsídio de desemprego, doença, maternidade, paternidade ou adoção.

O valor da taxa a aplicar é escolhido por si e pode ser:

  • 2% da sua remuneração mensal;
  • 4% da remuneração;
  • 6%, se tiver 50 anos ou mais.
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Paga-se sempre o mesmo valor?

A escolha da taxa é feita no momento da adesão. Pode alterá-la quando a
adesão é renovada, em fevereiro de cada ano.

base de incidência contributiva é atualizada automaticamente todos os anos, se estiver abrangido apenas pela Segurança Social. Nos restantes casos é feita durante o mês de fevereiro a pedido do aderente .

Se deixar de pagar durante 3 meses consecutivos a sua adesão é suspensa. Nesse caso, continua a ter direito à capitalização do valor que acumulou até essa data.

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Em que casos pode ficar dispensado de descontar?

Há situações em que, mesmo tendo aderido ao certificados de reforma, ficará dispensado de contribuir. É o que acontecer se estiver doente mais de 30 dias consecutivos ou em situação de invalidez relativa.

Se estiver a receber o subsídio de desemprego também pode pedir a suspensão do pagamento da contribuição.

Em caso de invalidez absoluta deixa definitivamente de ter de contribuir. Neste caso, pode optar por só receber o valor acumulado quando passar a receber a pensão de velhice. Os seus certificados continuam a integrar o fundo de investimento e o valor vai aumentando ao longo dos anos.

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O que acontece às contribuições que faz?

O valor que vai descontando mensalmente é canalizado para o Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), que tem duas carteiras autónomas. Uma para a fase de acumulação, isto é, o período em que o aderente desconta e outra para a fase de Utilização, quando se reforma.

O perfil de risco do Fundo é prudente. Ou seja, tem regras para minimizar o risco de perdas e para garantir segurança, rendibilidade, diversificação e liquidez.

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Como se recebe?

No mês após começar a receber a pensão, adquire o estatuto de beneficiário do Regime Público de Capitalização. Nessa altura, tem 90 dias para escolher como pretende receber o valor que acumulou e para indicar a sua opção à Segurança Social.

Não pode resgatar o valor acumulado antes de reunir as condições para ter direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta.

Pode optar entre receber:

  • O valor acumulado na totalidade;
  • Uma renda mensal vitalícia. No entanto, o valor desta renda tem de ser igual ou superior a 2,5% do IAS. Ou seja, 12€, tendo em conta o valor do IAS para 2024.
  • Uma parte do valor acumulado e o restante através de uma renda vitalícia; o valor dessa renda tem de ser igual ou superior a 10% do IAS (48€ em 2023).

Tem também a hipótese de:

  • Transferir a totalidade do valor acumulado para certificados de reforma para os filhos e/ou cônjuge, desde que estejam também inscritos neste regime.
  • Usar parte do valor acumulado em certificados de reforma para os filhos e/ou cônjuge, sendo o restante transformado numa renda mensal vitalícia. Além de os beneficiários também deverem estar inscritos neste regime, o valor da renda deve ser seja igual ou superior a 10% do IAS (48€).

Caso esteja reformado por invalidez absoluta e permanente, tem a possibilidade de escolher receber o valor acumulado quando atingir a idade em que a sua pensão de invalidez se converta em pensão de velhice.

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Quanto se recebe?

O valor que vai receber pelo que acumulou nos seus certificados de reforma depende das contribuições que fez e da valorização do fundo de investimento. Pode ter uma ideia do montante usando este simulador da Segurança Social.

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Qual é o regime fiscal dos certificados de reforma?

Os certificados de reforma permitem deduzir uma parte das contribuições no IRS. A dedução é de 20% do montante aplicado (até 400 euros) para quem tem menos de 35 anos. Se tiver mais de 35 anos o limite passa para 350 euros.

Qual é a tributação?

Ao resgatar o capital que acumulou é feita retenção na fonte do rendimento (mais-valia) na categoria E (rendimentos de capitais). Esse rendimento está sujeito à taxa liberatória 8%.

Se optar por uma renda vitalícia, o rendimento fica sujeito a tributação na categoria G, pelo que tem de ser declarado anualmente. Existe, no entanto, uma dedução específica de 85% pelo que só terá de declarar 15% do total das rendas que receber.

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Quem pode aderir aos certificados de reforma?

Os certificados de reforma estão acessíveis a qualquer pessoa que trabalhe, desconte para um sistema de proteção social obrigatório e tenha um NISS (Número de Identificação da Segurança Social).

Não existe um limite de idade para poder aderir, mas os pensionistas e os aposentados por velhice estão impedidos de subscrever.

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Como aderir?

Pode fazer o pedido de adesão nos serviços da Segurança Social, na Segurança Social Direta ou través da Linha Segurança Social (210 545 400 ou 300 502 502). Os formulários estão disponíveis nos locais de atendimento ou na Segurança Social Direta.

Pode aderir a qualquer momento, mas, salvo os casos de doença, invalidez ou desemprego, só pode suspender a adesão em fevereiro. A inscrição faz efeito no mês seguinte à entrega dos formulários preenchidos e assinados.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

Segurança Social: Guia Prático – Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma

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