Cristina Galvão Lucas
Cristina Galvão Lucas
22 Nov, 2016 - 09:48

Em caso de cessação do contrato quais os direitos em relação a férias?

Cristina Galvão Lucas

Saiba quais os seus direitos em caso de cessação do contrato.

Em caso de cessação do contrato quais os direitos em relação a férias?

Ocorrendo a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo subsídio respeitantes a férias vencidas e não gozadas, bem como, aos proporcionais referentes ao tempo de serviço prestado no ano da cessação (art. 245º, nº 1, als. a) e b) do Código do Trabalho).

Porém, caso a cessação do contrato de trabalho ocorra no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tem direito “não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.” (art. 245º, nº 3 do Código do Trabalho).

Assim, caso o contrato de trabalho tenha, por exemplo, início em Agosto e cesse em Agosto do ano civil seguinte, o trabalhador terá unicamente direito a 22 dias úteis de férias e respectivo subsídio.

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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