Sónia Santos Pereira
Sónia Santos Pereira
28 Mar, 2019 - 17:40

Como funciona o IRS: tudo o que precisa de saber

Sónia Santos Pereira

Gostava de saber como funciona o IRS? Conheça as normas associadas a este imposto e como é calculado.

Como funciona o IRS: tudo o que precisa de saber

Como funciona o IRS? A sigla IRS significa Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei. Vamos passar a explicar os termos, as categorias e os cálculos.

Como funciona o IRS?

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O IRS é um imposto que recai sobre os rendimentos dos contribuintes, ou seja, sobre o dinheiro que se ganhou ao longo do ano. Pode ser dinheiro do trabalho, de mais-valias, de rendas, pensões, etc. Esta informação é essencial para saber como funciona o IRS.

O IRS é:

Direto: incide sobre o rendimento e é atribuído a um contribuinte;

Tem carácter mundial: aplica-se aos rendimentos dos residentes em Portugal, mesmo que não tenham sido obtidos no país, e sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal;

Pessoal: o cálculo do IRS é feito de acordo com a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar;

Anual: tem em conta o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro;

Declarativo: é calculado de acordo com a declaração de rendimentos que o contribuinte tem de entregar todos os anos (o Modelo 3);

Progressivo: o IRS está sujeito a escalões de rendimento. O conceito é: quem ganha mais, paga mais.

Rendimentos a declarar no IRS

Para saber como funciona o IRS tem de conhecer os rendimentos que estão sujeitos ao imposto. Estas são as categorias de rendimentos:

Categoria A: esta categoria refere-se a rendimentos do trabalho dependente (ou por conta de outrem), ou seja, salários, gratificações, comissões, subsídios, prémios, indemnizações, entre outros;

Categoria B: esta categoria diz respeito aos rendimentos empresariais e profissionais, isto é, a dinheiro ganho no exercício de atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias. Nesta categoria cabem também os rendimentos obtidos por conta própria através da prestação de serviços;

Categoria E: esta categoria destina-se aos rendimentos de capitais, como juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos;

Categoria F: esta categoria visa os rendimentos prediais, ou seja, rendimentos provenientes de rendas. Aqui também cabem os rendimentos obtidos com a exploração de alojamento local, mas só os que não estejam afetos a uma atividade empresarial;

Categoria G: é a categoria para os rendimentos provenientes de mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados, lucros cessantes e indemnizações por danos morais. São os designados incrementos patrimoniais;

Categoria H: esta categoria diz respeito aos rendimentos de pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e de alimentos. As prestações pagas por seguradoras, fundos de pensões ou outros, dentro dos regimes complementares de Segurança Social, integram também esta categoria.

Calcular o imposto

Muito provavelmente, a pergunta “como funciona o IRS?” tem o foco no cálculo do imposto. O cálculo do imposto tem em conta vários fatores, como o estado civil do contribuinte, o número de dependentes, o património, grau de deficiência (se existir), entre outros. Para calcular o imposto:

1. É necessário somar os rendimentos brutos obtidos no ano anterior. Por exemplo, para a declaração a entregar entre 1 de abril e 30 de junho, somar os rendimentos brutos de 2018;

2. Ao rendimento bruto terá de subtrair as deduções específicas. O resultado é o rendimento coletável;

3. O rendimento coletável deve ser dividido então pelo quociente familiar. A regra é: para os contribuintes não casados e casais tributados separadamente e para casais tributados em conjunto. O resultado desta divisão vai definir a taxa de imposto que o Estado vai aplicar. A taxa encontra-se na tabela das taxas gerais do IRS;

4. Multiplica a taxa de imposto pelo rendimento coletável corrigido (depois de dividido pelo quociente familiar) e subtrai ao resultado da multiplicação a parcela a abater de acordo com a taxa. Terá de consultar a tabela prática do IRS, neste caso, referente aos rendimentos de 2018. Multiplica o resultado anterior pelo quociente familiar e tem o valor da coleta;

5. Com base no valor da coleta subtraia as deduções aplicáveis para efeitos de IRS e os adiantamentos de imposto, como as retenções na fonte de IRS.

Se a diferença for positiva, terá de pagar. Se for negativa, receberá o reembolso do IRS.

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