Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
06 Fev, 2024 - 10:41

Recorrer de uma multa: conheça prazos e procedimentos

Valdemar Jorge

Recebe uma coima e considera que a mesma lhe foi aplicada de forma injusta. Saiba como recorrer de uma multa.

pessoa a retirar multa do pára-brisas

Saber como recorrer de uma multa, pode ser relevante se achar que foi injustamente autuado.

No nosso país, a forma de recorrer de uma multa de trânsito passa por escolher fazer o pagamento por depósito e contestar, posteriormente, por carta.

Assim, é importante, em primeiro lugar, saber como proceder ao pagamento das multas.

De seguida, esclarecemos sobre todos os prazos que deve respeitar e o procedimento a seguir e alertamos para as contraordenações rodoviárias puníveis com coima.

Como pagar uma multa

Como indicado acima, antes de contestar a coima que recebeu deve, efetivamente, pagar a multa. Neste sentido, existem duas formas de o fazer. 

Se optar por pagar de imediato, a título de pagamento de forma voluntária, está a admitir que teve culpa no caso e o assunto fica, assim, encerrado.

Por outro lado, se pretende contestar, deve optar pelo pagamento a título de depósito, no prazo de 48 horas. Desta forma é permitida uma contestação e a eventual restituição do dinheiro. 

Quando o autuado escolhe o depósito, o agente da autoridade tem de lhe entregar um documento onde esteja plasmado o valor mínimo da coima, além de indicar onde e como efetuar o depósito. Caso o valor não seja pago, o mesmo será exigido, de imediato, numa próxima fiscalização.

Por outro lado, nas situações em que o condutor se recusar a pagar a coima, o agente da autoridade pode confiscar a carta de condução do alegado infrator e também os documentos do veículo.

Depois terá de passar uma guia para que o mesmo possa conduzir no prazo de 15 dias e, quando esse tempo terminar, a viatura será apreendida se a dívida continuar por pagar.

Consequência de não pagar uma multa

Após ser notificado, o condutor deve concretizar o pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data de notificação. Se o procedimento não for realizado neste espaço temporal, o condutor pode sofrer consequências consoante o tipo de contraordenação de que for alvo.

Dependendo da situação, as consequências podem ser:

  • A apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
  • A apreensão efetiva da carta de condução ou eventualmente do veículo; 
  • O agravamento do valor da coima. No caso da coima ter sido paga após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária(ANSR), pode ser acrescido de custos processuais.

Como recorrer de uma multa: procedimento

Para iniciar o processo de contestação, o condutor deve proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento a título provisório. 

Depois deve fazer a contestação através de carta registada a endereçar à ANSR (Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras – Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 – Tagus Park – 2734-507 Barcarena), tendo em conta o prazo (15 dias). Nesta carta devem constar os seguintes elementos:

  • Identificação do n.º do auto de contraordenação;
  • Identificação completa: nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução;
  • Enumeração dos fatos considerados importantes para exaltar a defesa;
  • Provas que fundamentem a contestação;
  • Identificação de testemunhas, até um máximo de três;
  • Assinatura conforme BI/CC.

O processo pode ser realizado, também, por um advogado mandatado através de uma procuração.

Para além disso, a carta também pode ser entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do condutor.

Concluído este processo, deve aguardar a resposta da ANSR. Se a instituição não der resposta no prazo de dois anos após a data da infração, o autuado pode pedir o reembolso do pagamento da multa feito a título de depósito.

Tendo em conta que estes tipo de processos podem não ter uma resposta tão rápida quanto desejável, é possível solicitar a consulta do processo. Este pedido, no qual tem de constar o nº do auto de contraordenação, deve ser realizado através de requerimento por escrito dirigido ao Presidente da ANSR. 

Posteriormente, terá de ser enviado por correio à ANSR, por e-mail para [email protected] ou entregue em mão nos locais acima descritos.

Caso não envie uma carta de contestação para recorrer de uma coima, o depósito que fez torna-se pagamento definitivo.

Como recorrer de uma multa: prazos que têm de ser respeitados

Para contestar uma multa, o condutor tem 15 dias úteis. Estes começam a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Se a notificação for recebida via CTT o prazo que deve ter em conta é de 1 ou 3 dias (consoante seja o próprio ou outra pessoa a receber a carta), após assinatura do aviso da carta registada.

Por outro lado, se for rececionada através de CTT – Correio Simples, o prazo deve ser contado 5 dias após o depósito da carta na caixa do correio. A data será indicada pelo carteiro no envelope a utilizar para contestação posterior da carta. 

Se a entidade que avaliou o caso lhe der razão, ou se não responder à sua carta nos dois anos seguintes à infração, conseguirá reaver o dinheiro que depositou, tal como afirmado acima.

dinheiro, carro e calculadora para ilustrar como recorrer de uma multa

Contraordenações rodoviárias punidas com coima

As multas são aplicadas como consequência de determinadas infrações dos condutores. Estas têm diferentes graus de gravidade, pelo que também variam os valores e tipos de sanções.

Assim, estes são os graus de contraordenações rodoviárias considerados:

  • Leves: punidas apenas com sanção pecuniária (coima);
  • Graves: punidas com coima e com sanção acessória;
  • Muito Graves:  punidas com coima e com sanção acessória.

Exemplos concretos

Excesso de velocidade

É importante, igualmente, saber que, no caso de multas graves, como de excesso de velocidade, por exemplo, a coima a pagar varia entre os 120 e os 600 euros. Para além disso, pode implicar uma inibição de conduzir que pode ir de 1 a 12 meses, a perda de 2 pontos na carta de condução e pode vir a constar no cadastro rodoviário durante 5 anos. 

Ainda em caso de excesso de velocidade, se for uma multa muito grave, o infrator pode receber uma coima entre os 300 e os 600 euros ou entre os 500 e os 2.500 euros. A esta coima pode acrescentar-se a inibição de conduzir, que pode ir de 2 a 24 meses e pode implicar a perda de 4 pontos na carta de condução. Caso a carta seja provisória, pode mesmo arriscar a sua perda, bem como o registo da infração no cadastro rodoviário durante 5 anos. 

Excesso de álcool no sangue

Em situação de infração por excesso de álcool também se registam dois tipos de multas: grave e muito grave. 

No primeiro caso o condutor terá de pagar uma coima entre 250 e 1.000 euros, pode ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses e perde 3 pontos na carta de condução, ficando ainda o facto registado no cadastro rodoviário durante 5 anos. 

Se a multa for muito grave, o infrator incorre numa coima entre 500 a 2.500 euros. Para além disso, aplica-se também a inibição de conduzir de 2 a 24 meses, a perda de 5 pontos na carta de condução ou mesmo a perda da carta de condução, se a mesma for provisória. Também fica registado no cadastro rodoviário durante 5 anos.

Não conduza com o telemóvel na mão

Para fechar este capítulo de alertas, recordamos que, recentemente, as multas por utilização de telemóvel durante a condução duplicaram. 

Deste modo, e tendo em conta que a maioria das multas atualmente passadas pelas autoridades são referentes à utilização do telemóvel durante a condução, as coimas aplicadas são agora entre 250 e 1.250 euros. A isto junta-se, ainda, a perda de 2 pontos na carta de condução.