Catarina Reis
Catarina Reis
07 Ago, 2017 - 11:54

Como comunicar o enquadramento de um trabalhador à Segurança Social

Catarina Reis

Contratar funcionários implica dar conhecimento à Segurança Social e fazer o respetivo enquadramento profissional. Saiba como!

Como comunicar o enquadramento de um trabalhador à Segurança Social

Ao inscrever-se na Segurança Social, o trabalhador é inserido num enquadramento de acordo com o tipo de trabalho que faz. A cada enquadramento correspondem obrigações e benefícios diferentes.

Por exemplo, no caso de trabalhadores por conta de outrem é obrigatório que assim que comecem a trabalhar pela primeira vez sejam inscritos, pela entidade empregadora, na Segurança Social e, consequentemente, que seja feita a comunicação de enquadramento àquela entidade.

Comunicar o enquadramento do funcionário à Segurança Social

Quando?

A comunicação de enquadramento de um trabalhador à Segurança Social deve ser feita quando a empresa contrata novos funcionários, nas 24h anteriores ao início da atividade.

Em casos excecionais, a comunicação de enquadramento pode ser feita nas 24h seguintes ao início da atividade, se os contratos de trabalho forem de muito curta duração ou em caso de prestação de trabalho por turnos.

Como?

A comunicação deve ser, obrigatoriamente, apresentada online, no serviço Segurança Social Direta. Deverá preencher a ficha de inscrição que lá consta e entregá-la juntamente com os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Título de Permanência/ Residência, no caso de trabalhador estrangeiro;
  • Fotocópia de documentos de identificação civil e fiscal do trabalhador admitido, no caso de não se encontrar inscrito na Segurança Social; e da entidade empregadora de pessoal do serviço doméstico;
  • Contrato ou acordo escrito e atestado médico de capacidade para o exercício da atividade, no caso de ter sido acordado o pagamento de contribuições calculadas com base nas remunerações efetivamente auferidas pelo trabalhador do serviço doméstico;
  • Os membros das igrejas, associações e confissões religiosas deverão entregar um acordo escrito no qual conste a opção pelo esquema de proteção alargado e/ou pela base de incidência contributiva, superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais;
  • Documento(s) comprovativo(s) do(s) período(s) de outro sistema de proteção social, que complete(m) o cômputo global de 40 anos de carreira contributiva, no caso de cessação da obrigação de contribuir;
  • Modelo RV 1006 – Identificação complementar, no caso de trabalhadores estrangeiros.

Prazos de entrega da documentação

A comunicação de suspensão ou cessação do exercício de atividade do trabalhador deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte ao da data da ocorrência.

As regras aplicam-se aos estagiários?

Sim. A comunicação de início de atividade/ vínculo à nova entidade empregadora ou equiparada deve ser efetuada até ao final do segundo dia da prestação de trabalho ou de estágio profissional.

O que posso fazer se falhar o prazo para comunicar o enquadramento do trabalhador?

Em caso de incumprimento da comunicação de enquadramento de um trabalhador à Segurança Social por parte da entidade empregadora ou por parte do trabalhador, esta poderá ser realizada pela instituição da Segurança Social competente. Esta é feita com base em dados registados no sistema de informação da Segurança Social (SISS), nos sistemas de informação fiscal ou com base nos dados recolhidos pelos serviços de fiscalização da Segurança Social, ou ainda a pedido de familiar interessado na concessão de prestações, no caso de impedimento do trabalhador, desde que:

  • Seja apresentado um documento que comprove esse impedimento;
  • Cópia do contrato de trabalho ou do contrato de estágio;
  • Recibo de vencimento ou outro documento válido que comprove que entre o trabalhador/estagiário e a entidade empregadora existiu uma relação de trabalho.

Em todo o caso, deve evitar faltar com o prazo estipulado, quer seja futuro funcionário ou entidade empregadora.

Veja também: