Júlia Rocha
Júlia Rocha
11 Abr, 2018 - 11:26

Confidencialidade num recrutamento: é obrigatória?

Júlia Rocha

Na era em que a proteção de dados pessoais é uma preocupação constante, como funciona confidencialidade num recrutamento? Saiba mais.

Confidencialidade num recrutamento: é obrigatória?

Provavelmente, quando se candidata a uma oportunidade de emprego, tem informações pessoais em alguma parte do seu currículo, carta de apresentação ou assinatura de e-mail – como uma ligação para o seu Linkedin ou para o seu perfil de Facebook. Não está a direcionar os recrutadores para estas páginas, mas depois de feito e de disponibilizados dados pessoais, como funciona a confidencialidade num recrutamento? O que podem estas entidades fazer com os nossos dados?

O artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa reconhece aos cidadãos o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, e no artigo 35.º consagra o direito à proteção de dados pessoais. Estas problemáticas são também abordadas no Código de Trabalho. No artigo 17.º está esclarecido que os dados pessoais de um candidato a emprego ou trabalhador só podem ser usadas mediante uma fundamentação feita por escrito.

Confidencialidade num recrutamento: conheça os limites

recrutamento

Os empregadores não devem assumir que têm liberdade para processar, arquivar ou utilizar os dados pessoais de candidatos a posições abertas nas respetivas empresas, para os seus interesses. A confidencialidade num recrutamento, ou num processo de admissão deve estar garantida, perante outros candidatos e perante quem não esteja diretamente ligado ao processo.

À partida, o candidato fornece os dados que prevê serem necessários e úteis para a candidatura e os empregadores recolhem e processam esses mesmos dados. Se o candidato não for selecionado ou se desistir do processo em alguma fase, podem ser arquivadas as informações prestadas pelos mesmos, não as encontradas em redes sociais. Os candidatos também têm de ser informados, caso os seus CVs ou outros meios de candidatura sejam arquivados para futura consulta, durante qualquer período de tempo.

Aplicação do RGDP

Entidades de recrutamento ou de trabalho temporário comprometem-se a cumprir a legislação aplicada no que toca à proteção de dados pessoais de inscritos, candidatos e trabalhadores contratados.

A partir de 25 de maio, entra em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), um diploma europeu que vem estabelecer regras no que toca à proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais em todos os países da União Europeia. Esta legislação vai aplicar-se a todas as organizações estabelecidas dentro das fronteiras da UE, com exceções previstas na lei.

Algumas das medidas do documento prevêem, inclusive, a nomeação de encarregados para a proteção dos dados e completa abertura referente à forma como os dados são tratados pelas empresas.

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