Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
16 Dez, 2019 - 10:26

Cursos de Aprendizagem do IEFP: quem pode frequentar e onde

Mónica Carvalho

Saiba quem pode frequentar os Cursos de Aprendizagem, que tipo de certificação conferem e quais são as principais componentes da formação.

cursos de aprendizagem

Os cursos de aprendizagem disponibilizados pelo IEFP têm como principal objetivo preparar os formandos para o exercício de atividades e profissões qualificadas.

Assim, o seu grande objetivo é facilitar a entrada dos jovens num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, dinâmico e exigente, dado que parte da formação é efetuada em contexto de trabalho. Além disso, estes cursos possibilitam o prosseguimento de estudos de nível superior.

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Sobre os cursos de aprendizagem: o que precisa de saber

aula informal

O que são?

Tratam-se de ações de formação profissional inicial em regime de alternância entre a Entidade Formadora, que irá disponibilizar componentes de formação teórica, científica e tecnológica, e a Entidade de Apoio à Alternância, que disponibiliza a componente de formação prática em contexto de trabalho.

A oferta formativa dos cursos de aprendizagem é baseada nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações e os cursos abrangidos conferem dupla certificação: nível 4 de qualificação profissional e 12º ano de escolaridade, o que permite a entrada no mundo do trabalho ou o acesso ao ensino superior.

Quais os objetivos?

Os cursos de aprendizagem têm uma ação preponderante junto dos jovens em transição para a vida ativa ou dos que já integram o mercado de trabalho e que não tenham concluído o ensino secundário. O objetivo é a melhoria dos níveis de empregabilidade e de inclusão social e profissional.

De igual modo, com este tipo de formação, pretende-se maximizar o potencial formativo das empresas, permitindo a aquisição de competências em situação real de trabalho, fundamentais para o crescimento económico.

Quais são as principais componentes desta formação?

O plano curricular de cada curso está organizado em diferentes componentes de formação, com conteúdos programáticos distintos:

Onde é possível frequentar estes cursos?

Os cursos de aprendizagem são maioritariamente ministrados nos centros de formação do IEFP, mas também em inúmeras escolas profissionais e outras entidades privadas, desde que devidamente acreditadas, sendo elas:

Entidades Promotoras

  • IEFP, I.P.

Entidades Formadoras

  • Centros de emprego e formação profissional;
  • Centros de formação profissional de gestão participada;
  • Entidades formadoras certificadas, públicas ou privadas com exceção das escolas básicas, secundárias e profissionais;
  • Empresas públicas ou privadas ou outras entidades empregadoras (para o desenvolvimento da componente de formação prática em contexto de trabalho).

Cursos de aprendizagem: a perspetiva dos formandos

Os cursos de aprendizagem permitem obter certificação escolar e profissional, com vista à inserção no mercado de trabalho, dado que possui uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa, ou o prosseguimento de estudos de nível superior.

Estes cursos destinam-se a jovens entre os 15 e os 25 anos que tenham concluído o 3º ciclo do Ensino Básico (9º ano) ou equivalente. A título excecional, é possível admitir candidatos maiores de 25 anos.

A sua frequência confere um nível 4 de qualificação, o que corresponde ao 12º ano de escolaridade, agora obrigatório, e tem uma duração que pode ir dos 2 anos e meio aos 3 anos, ou seja, 3.700 horas de formação.

aula de informática

Direitos dos formandos

  • Receber a formação com base nos referenciais de formação, nas metodologias e processos de trabalho, aplicados à respetiva saída profissional no respeito pelas condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  • Beneficiar dos apoios sociais que lhe possam ser concedidos;
  • Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das atividades de formação;
  • Obter no final da ação de formação um Certificado de Qualificações e/ou um Diploma e ver registadas na Caderneta Individual de Competências as respetivas competências adquiridas e certificadas;
  • Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da ação de formação;
  • Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
  • Usufruir de 22 dias de férias úteis, no decorrer da ação, por cada ano completo de formação, com duração igual ou superior a 1200 horas.

Cursos de aprendizagem: informações úteis para entidades formadoras externas

Além do IEFP, podem ser certificadas para ministrar cursos de aprendizagem diversas entidades, cuja certificação depende dos seguintes critérios:

  • Estar regularmente constituída e devidamente registada;
  • Ter a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a Segurança Social e de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP;
  • Estar certificada no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras;
  • Não ter histórico de condenações por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego;
  • Não ter histórico de condenações por processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais;
  • Possuir instalações e equipamentos adequados às saídas profissionais a que se candidatam.
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