Nélson Costa
Nélson Costa
14 Set, 2016 - 10:25

Desalfandegamento suspenso: o que fazer

Nélson Costa

Saiba o que fazer em caso de desalfandegamento suspenso. Porque fica suspenso o desalfandegamento de uma mercadoria.

Desalfandegamento suspenso: o que fazer

O desalfandegamento das encomendas, sejam elas enviadas por via postal ou outras vias, está sujeito a regras. As encomendas que sofrem controlo alfandegário, consoante tenham ou não fatura e conforme o valor da mercadoria, podem implicar que lhe seja solicitado o desalfandegamento.

Desalfandegar uma encomenda é relativamente simples, mas pode ter de pagar taxas. Bem mais complicado é quando é indicado na encomenda o desalfandegamento suspenso. Aqui a encomenda pode ficar retida e levar mesmo à aplicação de coimas. Saiba porque acontece e o que fazer em caso de desalfandegamento suspenso.

Desalfandegamento suspenso — porquê?

A suspensão do desalfandegamento de uma encomenda acontece quando há suspeitas de contrafação. A compra de produtos contrafeitos, via Internet, por exemplo, incorre na apreensão dos mesmos, podendo mesmo ser instaurado um processo-crime, accionado pelo representante legal da mercadoria contrafeita. A compra de relógios, dvd’s ou perfumes, entre outros, tem causado algumas situações de desalfandegamento suspenso por suspeitas de contrafação.

No caso das mercadorias que circulam por via postal, saiba que existem alguns que são de circulação proibida e, por isso, são apreendidos. Além do material suspeito de contrafação, estão proibidos de circular pela via postal em Portugal, produtos como os detetores de radar ou objetos valiosos sem valor declarado. 

O que fazer?

Quando a encomenda fica retida por suspeita de contrafação receberá uma carta com as seguintes observações: “Suspeita de violação de um direito de propriedade intelectual artº17º do regulamento (eu) Nº608/2013 do p.e. e conselho”. Assim, quando acontece a violação dos direitos de propriedade intelectual — conforme o Regulamento (UE) nº 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Junho de 2013 — o cliente deverá contactar a Alfândega através do seguinte correio electrónico: [email protected], podendo ainda ser necessário o envio da fotocópia do cartão de contribuinte.

Entretanto, é efetuada uma verificação física da mercadoria foi realizada, junto do representante legal do direito envolvido para este confirmar, ou não, estar-se na presença de um caso de violação de direitos de propriedade intelectual. O procedimento pode terminar na destruição da mercadoria por ser contrafeita.


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