Catarina Reis
Catarina Reis
03 Nov, 2016 - 12:20

Tudo sobre o despedimento por facto imputável ao trabalhador

Catarina Reis

Conheça a legislação sobre o despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Tudo sobre o despedimento por facto imputável ao trabalhador

A cessação de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões, e em muitos casos ocorre aquilo a que chamamos de despedimento por facto imputável ao trabalhador. Este é mais conhecido por “despedimento com justa causa”. Saiba que actos constituem justa causa para despedimento e os procedimentos inerentes a esta forma de cessação do vínculo laboral.


Despedimento por facto imputável ao trabalhador

O despedimento por facto imputável ao trabalhador corresponde à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando este verifica que existe um motivo atendível e passível de constituir justa causa para despedimento.



Quais os comportamentos passíveis de constituir justa causa?

A justa causa para despedimento, que pode originar o despedimento por facto imputável ao trabalhador, pode decorrer de comportamentos diversos que digam respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

Indisciplina

  • Desrespeito injustificado aos superiores;
  • Desinteresse constante na execução dos deveres inerentes ao seu posto de trabalho;
  • Dano de interesses patrimoniais sérios da empresa;
  • Desobediência ao cumprimento das regras de saúde e segurança no trabalho;
  • Incumprimento de decisão judicial ou administrativa;
  • Reduções anormais de produtividade.

Assiduidade

  • Falsas declarações na justificação de faltas;
  • Faltas não justificadas ao trabalho que determinem, diretamente, perdas ou riscos graves para a empresa;
  • Cinco faltas não justificadas seguidas ou dez intervaladas por ano.

Conduta imprópria

  • Quebra dos direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
  • Provocação constante de conflitos no interior da empresa;
  • Injúrias físicas ou morais;
  • Sequestro ou crime contra a liberdade das pessoas pertencentes à empresa.


Como deve proceder o empregador?

Detetada uma das situações acima enumeradas, o empregador, após tomar a decisão de despedir o trabalhador, deve comunicar essa mesma decisão por escrito no prazo de 30 dias.



Quais os elementos a referir na comunicação escrita ao trabalhador?

O empregador deve descrever explicitamente os factos que são imputados ao trabalhador para o despedimento por justa causa (nota de culpa).



O trabalhador pode recorrer da decisão de despedimento?

O trabalhador dispõe de dez dias úteis para responder à nota de culpa, podendo recorrer a documentos de contraprova e/ou pedindo as provas do que é acusado de forma a ser averiguada a verdade dos factos.



Quais as consequências do despedimento para o trabalhador?

Um despedimento por facto imputável ao trabalhador é muito grave, na medida em que o priva do subsídio de desemprego e de qualquer tipo de indemnização.

Consulte toda a legislação em vigor no Código do Trabalho.

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