Inês Silva
Inês Silva
04 Mar, 2022 - 17:00

Direito à educação: conheça os benefícios e obrigações

Inês Silva

O direito à educação é um direito fundamental que compreende benefícios e obrigações para professores e alunos. Continue a ler para saber mais.

sala de aula vazia

O direito à educação é um direito fundamental de todas as pessoas, embora nem sempre respeitado. Falamos-lhe sobre este assunto, sempre na ordem do dia.

Segundo o artigo 73º da Constituição da República Portuguesa, “todos têm direito à educação e à cultura”. A maioria das pessoas, em Portugal, reconhece este direito como um direito fundamental e pilar da formação completa do indivíduo.

Porém, muito se debate sobre o papel dos diferentes agentes educativos no desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, sendo por vezes difícil estabelecer os limites entre ensino e educação, e entre as funções dos pais, dos professores e de outros educadores no vários contextos de educação formal, não formal e informal onde nos movemos.

Diferença entre Educação e Ensino

Ensinar significa recolher conhecimento já apreendido e transmiti-lo a outras pessoas. Tal implica, muitas vezes, corrigir os erros de quem aprende e recapitular a informação até que esta seja compreendida pelo aluno.

Já o termo “educação” remete-nos para dimensões mais profundas do funcionamento psicológico individual, como os valores e as atitudes.

Nos contextos educativos (como as escolas), as tarefas de ensino e de educação misturam-se no papel profissional dos professores, dos auxiliares de ação educativa e de outros agentes educativos presentes.

De igual forma, no contexto de educação não formal por excelência, a família, os pais têm o papel de educar, mas muitas vezes também de ensinar.

De facto, e segundo o Artigo 36.º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa, “os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos”.

DIREITO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO EM PORTUGAL

A educação e o ensino devem ser assegurados pelo Estado, aplicando-se a todos os cidadãos através de um sistema público de escolas que garante o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, bem como um sistema de educação pré‑escolar, segundo um princípio de igualdade de oportunidades.

É ainda prevista a obrigatoriedade de o Estado facultar o acesso ao ensino superior e a interligação das escolas com a comunidade onde se encontram inseridas e também com atividades económicas, sociais e culturais.

Assim sendo, espera-se que o Estado promova a democratização da educação e as condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso da sociedade democrática.

jovem a estudar e a usufruir do direito à educação

Ensino gratuito e escolaridade obrigatória

O ensino escolar obrigatório é universal e gratuito. Atualmente, este regime de escolaridade obrigatória vai até ao 12º ano ou até aos 18 anos.

A partir dos 5 anos a educação pré‑escolar é obrigatória, o que implica o dever do Estado de garantir a existência de uma rede de educação pré‑escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se realize em regime de gratuitidade na componente educativa.

São consideradas em idade escolar as crianças e jovens com idades entre os 6 e os 18 anos, sendo também abrangidos os alunos necessitados de educação especial.

No direito à educação e ensino quais são, então, os deveres do Estado?

Nesta área, são deveres do Estado Português:

  • Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
  • Criar um sistema público de educação pré-escolar;
  • Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
  • Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
  • Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
  • Estabelecer a ligação do ensino com as atividades produtivas e sociais;
  • Estimular a formação de quadros científicos e técnicos originários das classes trabalhadoras.

DIREITO À EDUCAÇÃO: DIREITOS E DEVERES DE PROFESSORES E ALUNOS

Quais os direitos dos Professores?

  • Participação no processo educativo;
  • Formação e informação com vista ao exercício da função educativa;
  • Apoio técnico, material e documental;
  • Segurança no exercício da sua atividade profissional;
  • Negociação coletiva das suas condições de trabalho.
  • Os professores devem ainda exercer o seu direito de emitir recomendações no âmbito da análise do funcionamento da escola, bem como intervir na orientação pedagógica desse organismo, ajudando a definir as estratégias educativas, os métodos de ensino, a escolher as técnicas e tecnologias de educação e a recrutar os recursos auxiliares de ensino que julgue necessários ao bom exercício da educação e do ensino na escola.

Quais os deveres dos Professores?

  • Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e intervenientes na vida da comunidade;
  • Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação;
  • Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo;
  • Colaborar na organização das atividades educativas;
  • Aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos nomeadamente através da frequência de ações de formação;
  • Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação ou substituição;
  • Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos alunos e com diversificação de métodos e estratégias;
  • Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram;
  • Cooperar na deteção e resolução de problemas dos alunos;
  • Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades, quando for caso disso, na resolução de problemas dos seus educandos.
crianças divertidas na escola
Veja também Guia sobre a responsabilidade da escola, alunos e pais

Quais os direitos dos Alunos?

O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:

  • Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
  • Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas designadamente no âmbito de intervenção de psicologia e orientação escolar e vocacional ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
  • Beneficiar do apoio da ação social escolar conforme as suas necessidades;
  • Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido no âmbito das atividades escolares ou no decurso destas;
  • Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;
  • Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da Escola e respeitada a sua integridade física;
  • Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;
  • Utilizar as instalações e serviços que lhes são destinados e outros com devida autorização;
  • Apresentar críticas e sugestões ao regulamento da unidade orgânica;
  • Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos Professores, Diretores de Turma, ou Conselho Executivo quando for caso disso;
  • Eleger e ser eleito para órgãos e funções de representação no âmbito da unidade orgânica;
  • Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação dos tempos livres, solicitando para isso o apoio de um Professor ou Diretor de Turma/ Professor titular;
  • Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;
  • Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da Escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno.

Quais os deveres dos alunos?

A realização de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formação integral do cidadão implica a responsabilização do aluno enquanto elemento nuclear da comunidade educativa que deve assumir os seguintes deveres:

  • Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
  • Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa;
  • Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
  • Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
  • Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
  • Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
  • Assistir às aulas quando chegar atrasado e ainda que tenha falta;
  • Participar nas atividades desenvolvidas pela Escola;
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos e comunicar ao Professor ou funcionário sempre que danifique qualquer tipo de material voluntária ou involuntariamente;
  • Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa e não trazer para a Escola objetos de valor;
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos.

Fontes

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