Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
14 Dez, 2020 - 09:45

Conheça os direitos de quem trabalha no Natal

Mónica Carvalho

Conheça os direitos de quem trabalha no Natal, seja na véspera ou no dia 25 de dezembro e em que casos não pode negar o trabalho.

direitos de quem trabalha no Natal

Foi recrutado pela sua empresa para trabalhar no Natal? Pondera arranjar um trabalho extra para a véspera ou mesmo para o dia 25? Antes de embarcar nessa aventura, deixe-nos elucidá-lo acerca dos direitos de quem trabalha no Natal.

A temporada de Natal tem um grande impacto na maioria das empresas e empregados em Portugal. É um momento em que há uma enorme procura por produtos, serviços e comércio em geral e, nesse sentido, são muitos os espaços comerciais que, desde o início de dezembro, prolongam o horário de funcionamento.

Esta situação obriga a horários de trabalho mais rigorosos e até ao reforço de equipas para dar resposta às necessidades inerentes à época natalícia.

Este ano, a véspera de Natal acontece a uma quinta-feira, enquanto que o 25 é uma sexta-feira, por isso saiba com o que pode contar nos que aos direitos de quem trabalha no Natal diz respeito.

Trabalhar no Natal

O descanso na época de Natal tem progressivamente deixado de ser um direito absoluto, já que é cada vez maior o número de empresas que se mantém em funcionamento tanto na véspera como no dia de Natal.

Em primeiro lugar, vamos ao dia 25: convém ficar, desde já, esclarecido que, por norma, o trabalhador tem direito a descansar nos dias de feriados obrigatórios.

Logo, a empresa não pode exigir que o trabalhador trabalhe nestes dias:

  • Ano Novo – 01 de janeiro;
  • Sexta-feira Santa;
  • Páscoa;
  • Dia da Liberdade – 25 de abril;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio;
  • Corpo de Deus;
  • Dia de Portugal – 10 de junho;
  • Assunção de N.ª Senhora – 15 de agosto;
  • Implantação da República – 05 de outubro;
  • Dia de Todos os Santos – 01 de novembro;
  • Restauração da Independência – 01 de dezembro;
  • Dia da Imaculada Conceição – 08 de dezembro;
  • Natal – 25 de dezembro.
trabalhar no natal

Exceções

No entanto, existem exceções a esta regra, dado que a legislação prevê situações em que o trabalho ao feriado é permitido.

Isso acontece com empresas cuja atividade imponha que os seus serviços sejam prestados também nos feriados, nomeadamente:

  • Empresa dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
  • Empresa obrigada a encerrar ou suspender em dia diverso do domingo;
  • Em empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • Atividade de vigilância ou limpeza;
  • Em exposição ou feira.

Rotatividade de trabalhadores em época de festas

No caso de pertencer a uma área profissional que tem mesmo de laborar na época de Natal e Passagem de Ano, os bons costumes e boas práticas recomendam que haja rotatividade de trabalhadores nestes dias e noites.

Poe exemplo: quem trabalha no Natal, não trabalha na Passagem de Ano, quem trabalha na Passagem de Ano não trabalha no Natal.

Véspera de Natal é dia útil

Já o dia 24, véspera de Natal, é considerado um dia normal de trabalho. Acontece que, por vezes, surge estipulado nos contratos coletivos de trabalho que a véspera de Natal é dia de não prestação de trabalho para todos os trabalhadores, sem perda de remuneração.

Neste caso, se a empresa onde trabalha fizer parte de um acordo coletivo no qual figure essa cláusula, terá direito a folga.

Quais os direitos de quem trabalha no Natal?

Se trabalha numa empresa que não é obrigada por lei a fechar portas nesse dia, tem direito a escolher entre: descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou acréscimo de 50% da retribuição a que tem direito.

Pagamento dos feriados

Os feriados são dias de descanso pago. Mas se tem de trabalhar, então saiba que, de acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

Na prática: se o colaborador trabalhou oito horas em dia de feriado, então, terá direito a receber as oito horas mais o equivalente a quatro horas de trabalho em descanso ou em dinheiro.

Se trabalhar horas extra em dia de feriado, fora do seu horário de trabalho regular, então, o colaborador deve ser pago com acréscimo de 50% por cada hora ou fração, de acordo com o artigo 268.º do Código do Trabalho.

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