Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
12 Fev, 2020 - 08:07

Conheça todos os direitos dos estagiários

Mónica Carvalho

Os estágios são cada vez mais uma realidade no mercado laboral, mas é importante conhecer mais sobre o assunto e saber os direitos dos estagiários.

direitos-dos-estagiarios

Optar por fazer um estágio é uma boa forma de ganhar experiência profissional ou experimentar uma nova área laboral. Portanto, é importante conhecer os direitos dos estagiários, para que esteja a par de tudo a que tem direito.

Seja um estágio curricular, extracurricular ou profissional, há aspetos que são comuns e que são do interesse de qualquer profissional, até porque ambos têm como objetivo munir os estagiários de competências técnicas dentro da uma determinada área de formação profissional.

9 direitos dos estagiários

O tema estágios não é uma novidade, sendo que já muito se falou sobre as diferentes tipologias e as vantagens associadas. Ainda assim, o tema parece não se esgotar.

A verdade é que os estágios não passam despercebidos. E basta fazer uma ronda pelos principais portais de emprego para perceber a quantidade de anúncios de estágios disponíveis.

Se se encontra numa fase da vida em que um estágio é uma possibilidade, então, fique a par dos principais direitos dos estagiários.

estagiários reunidos na mesa de trabalho
1

Bolsa de estágio

Um estágio pode ou não ter bolsa de estágio. Tudo depende do tipo de estágio que estiver a realizar. Os estágios curriculares são, por norma, não remunerados e esses ficam de fora das “regras” de retribuição salarial. Mas os outros, os estágios profissionais, estão sujeitos à obrigatoriedade legal de um pagamento salarial.

É que nos últimos anos foram introduzidas algumas alterações na legislação aplicada aos estágios. O Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho veio introduzir algumas regras e diz, por exemplo, que os estágios com duração superior a três meses e inferior a um ano têm obrigatoriamente de ser remunerados.

Estes estágios profissionais, promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), preveem que a entidade empregadora (ou promotora do estágio, como é definida) deve pagar um subsídio de estágio ou bolsa de estágio, que varia de acordo com o nível de qualificação, sendo o valor mínimo de 438,81€ para 2020, que corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para os estagiários com qualificação de nível 1 e 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e para os estagiários sem nível de qualificação (corresponde ao 3º ciclo do ensino básico).

Para níveis superiores de formação, os valores aumentam para:

  • 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 3 do QNQ (ensino secundário);
  • 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 4 do QNQ (ensino secundário com dupla certificação ou ensino secundário acrescido de estágio profissional);
  • 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 5 do QNQ (qualificação pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento do ensino superior);
  • 1,65 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 6 do QNQ (licenciaturas);
  • 1,75 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 7 do QNQ (mestrado);
  • 1,85 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 8 do QNQ (doutoramento);
2

Subsídio de férias e Natal

Nos direitos dos estagiários não está previsto o pagamento de subsídio de férias nem de Natal.

3

Subsídio de alimentação

Pois bem, aqui depende. Se falarmos de estágios curriculares ou não remunerados, o pagamento deste subsídio depende sempre da política ou boa vontade da empresa, embora não esteja previsto.

Contudo, nos estágios profissionais os estagiários têm direito ao pagamento do subsídio de refeição por cada dia de estágio, cujo valor corresponde atualmente a 4,77€ por dia.

4

Seguro de trabalho

A entidade promotora do estágio deve assegurar sempre a existência de um seguro de acidentes de trabalho que proteja o estagiário contra riscos que possam ocorrer durante e/ou devido às atividades desempenhadas no decorrer do estágio.

5

Rescisão

A rescisão do estágio está prevista no contrato de estágio assinado por ambas as partes, isto é, pelo estagiário e pela entidade promotora do estágio. O estagiário pode desistir do estágio, porém, para tal, deve notificar com 15 dias de antecedência o IEFP e a entidade, devendo justificar a causa da rescisão.

Caso não o faça, fica inibido de poder realizar um novo estágio do IEFP durante os 12 meses seguintes.

6

Orientador de estágio

A entidade que promove o estágio deve sempre nomear um orientador de estágio para orientar e supervisionar o trabalho do estagiário.

Assim, o orientador é a pessoa que fica encarregue de receber e integrar o estagiário na empresa, de lhe dar a conhecer as tarefas que irá realizar, de prestar o apoio e acompanhamento necessários, bem como a pessoa que fará a avaliação final.

7

Tributação de IRS

Os rendimentos de um estágio profissional estão sujeitos a IRS, como se o estagiário fosse um trabalhador por conta de outrem. Todavia tal não acontece em todos os casos, visto que os rendimentos de trabalho dependente inferiores a 8.500€ anuais estão dispensados de entregar o IRS.

8

Pagamento de Segurança Social

O estágio remunerado está também sujeito ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, estando, assim, mais uma vez, equiparados a um trabalhador dependente, por conta de outrem.

9

Despesas de transporte

As ajudas de transporte não são obrigatórias em caso de estágio. Todavia, existem algumas exceções. A empresa deve providenciar o transporte de casa para o trabalho e vice versa se o estagiário:

  • For portador de alguma deficiência;
  • Integre uma família monoparental;
  • Esteja casado com outro desempregado;
  • Seja vítima de violência doméstica;
  • Seja ex-recluso ou toxicodependente.

Caso a entidade empregadora não possa assegurar o transporte, então, deve proceder ao pagamento das despesas de deslocação equivalente ao custo das viagens realizadas em transportes públicos. Ou, então, um subsídio de transporte mensal de montante equivalente a 10% do IAS.

Conheça os seus direitos e defenda-se

Para além dos direitos que aqui referimos, há outros previstos nos regulamentos dos estágios profissionais e que incluem, por exemplo, a emissão de um certificado de estágio ou a recusa de trabalho que não se enquadre nas funções previstas do estágio.

O ideal é que consulte os regulamentos específicos do estágio que está a realizar e se informe sobre todos os seus direitos.

Em caso de violação dos mesmos, saiba que pode (e deve) pedir a intervenção do IEFP, que está obrigado a fiscalizar o cumprimento do contrato ou recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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