Elsa Santos
Elsa Santos
30 Mar, 2020 - 12:25

Doença crónica: direitos e apoios que deve conhecer

Elsa Santos

É portador de uma doença crónica que condicionará, para sempre, a sua vida e exerce uma atividade profissional? Então, deve conhecer (muito bem) os seus direitos e de que apoios pode usufruir.

doente em consulta no médico

Quem tem uma doença crónica conhece as dificuldades com que se depara frequentemente, em especial no que respeita ao trabalho. Mas também tem direitos especiais previstos na lei. Por isso lhe deixamos este pequeno guia “Doença crónica: direitos e apoios“.

Para além de todo o transtorno que pode causar ao doente e respetivos familiares, uma doença crónica representa ainda uma carga (muitas vezes demasiado pesada) em termos financeiros, necessária para medicação, tratamentos paliativos, entre outros.

Para tal, estão previstos apoios para quem sofre de doença crónica e para aqueles que lhes dão assistência.

Se sofre de uma doença crónica, saiba, pois, que usufrui de direitos e apoios especiais. Conheça-os.

SOFRE DE UMA DOENÇA CRÓNICA? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Doenças crónicas: o que são?

Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde, são doenças crónicas as que reúnem uma ou mais das seguintes características:

  • são permanentes;
  • produzem incapacidade ou deficiências residuais;
  • são causadas por alterações patológicas irreversíveis;
  • exigem uma formação especial do doente para a reabilitação;
  • podem implicar longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.

Em suma, são doenças prolongadas que evoluem de forma permanente, para as quais não existe uma cura definitiva e que afetam, muitas vezes, a qualidade de vida do paciente.

Porém, caracterizam-se (na maioria dos casos) ainda pela possibilidade de poderem ser controladas, de forma a melhorar a qualidade de vida do paciente.

médico a passar uma baixa

Quais são consideradas?

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), considera doenças crónicas as seguintes:

  • diabetes;
  • asma;
  • doenças cardiovasculares;
  • doenças reumáticas;
  • cancro;
  • visão;
  • obesidade;
  • doença pulmonar obstrutiva crónica.

São ainda consideradas doenças crónicas as demências e doença Alzheimer. Desde 2019 que são uma prioridade social e de saúde pública, para a qual serão adotadas as medidas necessárias para um apoio adequado aos doentes e suas famílias e para o qual será criado e implementado o Estatuto do Cuidador Informal, pelo Plano Nacional de Intervenção para as Demências.

Que benefícios tem um doente crónico?

Não existe uma uniformização no que diz respeito aos direitos das pessoas que sofrem de doenças crónicas, diferindo esses de acordo com o tipo de patologia.

Falamos, nomeadamente, do acesso a tratamento e comparticipação de medicamentos. Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), doenças como tumores malignos ou infeção por VIH/Sida têm comparticipação especial de medicamentos, isenção de taxas moderadoras, prorrogação do tempo de baixa por mais 18 meses e proteção social especial.

Por sua vez, a doença de Parkinson tem comparticipação especial de medicamentos e isenção de taxas moderadoras. Já se forem doenças degenerativas do sistema nervoso, como a doença de Alzheimer, têm apenas a comparticipação dos medicamentos e não têm a isenção das taxas moderadoras.

No caso de doenças como a diabetes ou doenças genéticas neurológicas (por exemplo, a esclerose lateral amiotrófica – ELA) incluem também a comparticipação de material clínico de apoio.

A lista é extensa e complexa, por isso, o melhor é confirmar aqui a informação relativa aos benefícios previstos pela DGS para todas as doenças crónicas.

doença crónica: Direitos do trabalhador

Antes de mais, uma pessoa com doença crónica, tem direito ao trabalho. Não pode ser discriminada, de forma negativa, pelo facto de ser portadora de doença crónica.

Segundo o disposto no Código do Trabalho, é titular dos mesmos direitos e deveres “no acesso ao emprego, formação, promoção ou carreira profissional”.

O Código do Trabalho define também “medidas de ação positiva” através das quais tanto o empregador como o Estado devem providenciar as condições adequadas “para que a pessoa com doença crónica tenha acesso a um emprego, o possa exercer e nele progredir, ou para que tenha formação profissional”.

O trabalhador com doença crónica beneficia de preferência na admissão para a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e pode ainda ser dispensado de trabalhar em determinados horários (organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado ou entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte), assim como não é obrigado a prestar trabalho suplementar.

APOIOS À PESSOA COM DOENÇA CRÓNICA

Apoios sociais

Em caso de doença crónica, o doente tem direito a apoios específicos atribuídos pela Segurança Social.

Se, por exemplo, a doença crónica conduzir a uma situação de incapacidade permanente para o exercício da profissão, com perda de autonomia, poderá ter direito à proteção especial na invalidez. Este subsídio abrange doenças como: Sida, esclerose múltipla, cancro, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, entre outras.

Existem, neste âmbito, três tipos de apoio social que podem ser requeridos:

Pensão de invalidez especial

Para ter acesso a este tipo de apoio da Segurança Social deve reunir as seguintes condições:

  • Prazo de garantia de três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
  • 36 meses com registo de remunerações – beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário.

Este apoio é atribuído durante todo o período em que se verifique a incapacidade e até dar lugar à pensão de velhice.

Pensão social de invalidez especial

Para ter acesso a esta pensão, deve:

  • Ter idade superior a 18 anos;
  • Residir legalmente em Portugal;
  • Não estar abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando, não satisfazer os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez;
  • Ser pensionista de invalidez ou de sobrevivência com pensão de valor inferior ao da pensão social;
  • Ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 175,52 € se for pessoa isolada, ou a 263,29 € se for casal (corresponde a 40% e 60% do indexante dos apoios sociais (IAS), respetivamente – condição de recursos.

Pensão social/2020 = 211,79 €
Valor do IAS / 2020 = 438,81 €

Nota: São considerados rendimentos os valores recebidos correspondentes a bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional.

Complemento por dependência

Este apoio é atribuído a quem necessita da assistência de outra pessoa para garantir as necessidades básicas da vida quotidiana.

Assistência a filho com doença crónica

Em caso de ter um filho com doença crónica, a mãe ou o pai pode receber uma prestação em dinheiro, atribuída pela Segurança Social, para prestar assistência ao mesmo. Trata-se do subsídio de assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

Para outras informações relativamente a direitos e apoios em caso de doença crónica, consulte a Segurança Social, a legislação em vigor ou a ACT.

Veja também