Nélson Costa
Nélson Costa
14 Fev, 2017 - 12:52

E-fatura circulação: o que é e para quem

Nélson Costa

Saiba o que é e a quem se destina o e-fatura circulação – regime de bens em circulação.

E-fatura circulação: o que é e para quem

O E-fatura circulação é uma aplicação informática, inserida no portal das finanças e-fatura, que permite dar cumprimento, em simultâneo, à obrigação de emissão e de comunicação de documentos de transporte, conforme o preconizado legalmente pelo Regime de Bens em Circulação Objeto de Transações entre Sujeitos Passivos de IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, em vigor desde 1 de julho de 2013.

O regime abarca “todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA”, estando excluídos, entre outros, os bens para uso pessoal ou doméstico. Saiba tudo sobre o e-fatura circulação – regime de bens em circulação.

O que é e como funciona o E-fatura circulação?

Como referido, o e-fatura circulação é uma funcionalidade, dentro do e-fatura, que permite a quem está sujeito ao processamento do documento de transporte dar cumprimento a essa obrigação diretamente na aplicação.

O E-fatura circulação permite a inserção e emissão direta de documentos de transporte e de guias de aquisição de produtos de produtores agrícolas, assim como possibilita a consulta – dos documentos de transporte emitidos – por parte dos destinatários dos bens e dos agentes fiscalizadores.

Como emitir o e-fatura circulação

Para realizar a emissão e comunicação de documentos de transporte no e-fatura basta proceder à autenticação no site (inserindo o respetivo NIF e senha de acesso), escolher a ação que pretende e preencher corretamente todos os campos solicitados.

Para além da emissão através do site e-fatura, o documento de circulação e os documentos de transporte podem ser comunicados à Autoridade Tributária por transmissão eletrónica de dados, podendo esta tarefa ser executada em tempo real (através da utilização de webservice), ou através de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão. Para isso, pasta recorrer à aplicação disponibilizada no Portal das Finanças (o Portal das Finanças disponibiliza manuais de comunicação de dados para cada um dos casos). Em determinadas situações, a comunicação prévia pode ser efetuada através do serviço telefónico.

A quem se destina

Como mencionado anteriormente, o e-fatura circulação visa facilitar quem está obrigado à emissão e comunicação de documentos de transporte. Ou seja, aos sujeitos passivos de IVA que sejam remetentes dos bens e aos detentores dos bens, antes do início da circulação.

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