Clara Henriques
Clara Henriques
18 Set, 2013 - 09:00

Em que consiste o empréstimo bancário para estudantes?

Clara Henriques

Se é estudante e procura um empréstimo bancário há uma linha de crédito a pensar em si. Saiba o que é e quais as características deste tipo de empréstimo.

Em que consiste o empréstimo bancário para estudantes?

Com a crise instalada, o desemprego ou os salários cada vez mais baixos, é perceptível que a recorrência ao empréstimo bancário tenha aumentado nos últimos tempos. A verdade é que as pessoas não conseguem reunir capital suficiente para conseguir cumprir determinados objectivos, sejam eles a compra de um equipamento, obras na habitação, uma viagem ou mesmo um curso. Com o empréstimo pessoal, é possível realizar alguns sonhos de forma mais fácil.

O que é o empréstimo bancário para estudantes

O crédito para estudantes é facilitado pela linha de crédito bancário com garantia mútua, acordado entre o Ministério da Educação e Ciência e os bancos nacionais. O objectivo deste tipo de empréstimo pessoal é financiar a realização de cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, ERASMUS, entre outros programas de intercâmbio internacional de estudantes. É possível ainda solicitar um empréstimo bancário para fazer estudos de doutoramento e pós-graduações.

Garantia

No caso de um empréstimo pessoal para estudantes, é importante salientar que os mesmos são garantidos pelo Estado, tendo como principais benefícios uma taxa de juro mínima.

Montante do crédito

Um empréstimo pessoal que resulte num crédito para estudantes, costuma variar entre 1.000€ e 5.000€, por ano de curso, com um máximo de 25.000€. Para o ano letivo 2012/2013, o montante total disponível foi de 18.925 milhões de euros.

Prazo de utilização

Os prazos de utilização deste tipo de empréstimo pessoal variam entre:

• 1 e 5 anos de acordo com a duração do curso.

• 3 e 12 meses de acordo com o programa ERASMUS.

Período de reembolso

Os empréstimos são reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital, consoante a duração dos cursos e empréstimos (de 3 ou de 5 anos, sendo o período de reembolso o dobro).

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