Cristina Galvão Lucas
Cristina Galvão Lucas
26 Out, 2016 - 08:00

O empregador é obrigado a entregar o recibo de vencimento?

Cristina Galvão Lucas

O não cumprimento dessa obrigação legal constitui contra-ordenação leve e pode ser participada à entidade inspectiva competente.

O empregador é obrigado a entregar o recibo de vencimento?

O Código do Trabalho no seu art. 276º nº 2 prevê que a retribuição “pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição.”.

O mesmo artigo, no seu nº 3, determina a obrigatoriedade da entrega, por parte do empregador, do chamado “recibo de vencimento” ao trabalhador, o que deve ser feito até ao pagamento da retribuição.

O não cumprimento dessa obrigação legal constitui contra-ordenação leve e pode ser participada à entidade inspectiva competente, ou seja, à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

Por sua vez, o recibo de vencimento deve conter a identificação do trabalhador (nome completo e número de inscrição na Segurança Social), respectiva categoria profissional, retribuição base e restantes prestações, e ainda, o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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