Helena Peixoto
Helena Peixoto
02 Mai, 2017 - 09:51

4 encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

Helena Peixoto

Existem alguns encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Fique a conhecer alguns deles.

4 encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

Existem encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Mas, quando chega a altura de submeter a declaração anual de IRS, tudo o que seja possível deduzir para ganharmos uns euros extra, ou para pagarmos menos, melhor!

Na altura do papel, juntávamos cautelosamente todas as despesas de saúde, habitação, prémios de seguro, pensões de alimentos. Basicamente tudo o que fosse possível deduzir. Hoje acontece o mesmo, mas tendo por base o e-fatura, o portal online que agrega todas as nossas faturas do ano.

No entanto, nem tudo é passível de dedução, mesmo que a despesa decorra no período da tributação em causa! Existem encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Quer saber quais?

4 encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

Despesas não documentadas

A regra é basicamente esta: efetuou uma despesa de saúde que não está registada nem em papel nem no e-fatura? Mesmo que tenha sido uma despesa de 500 euros? Pois bem, temos más notícias para si: a despesa não é dedutível no IRS.

Todas as despesas têm de ter um prova de que foram realmente efetuadas. Atualmente todas se encontram no portal e-fatura. Caso tenha realizado uma despesa que não encontra lá, insira-a manualmente para que possa ser considerada no IRS.

Além disso, mesmo que exista um documento com o comprovativo da despesa, se o número de contribuinte não estiver presente ou for inválido, estamos perante outro exemplo de encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Confira sempre o número!

Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas

O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros, também entram no grupo dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.

Encargos resultantes de atividades ilícitas

Esta será óbvia, mas nunca é demais reforçar! Qualquer encargo que resulte de uma atividade ilícita ou que viole a legislação penal portuguesa, não pode entrar nos encargos para dedução para efeitos fiscais.

Imaginemos que compra um determinado produto ou usufrui de um serviço sem que a entidade em questão esteja registada nas finanças, possa passar fatura ou recibo: este encargo não vai poder entrar para o IRS.

Penalizações e coimas

Se é daquelas pessoas que “coleciona” coimas e multas, não pense que pelo menos na altura do IRS vai ser um pouco beneficiado. As multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenham origem contratual, entram no grupo dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.

Consulte a legislação e conheça ao pormenor os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais aqui.

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