Sónia Santos Pereira
Sónia Santos Pereira
12 Mar, 2018 - 12:44

Factos novos no IRS em 2018: esteja a par das alterações

Sónia Santos Pereira

Há factos novos no IRS que convém saber. Os escalões e as tabelas de retenção na fonte foram alterados e também há novidades para os recibos verdes.

Factos novos no IRS em 2018: esteja a par das alterações

factos novos IRS que vão ter impacto no salário dos trabalhadores dependentes (ou por conta de outrem) e nas pensões. Passam a existir sete escalões de rendimento coletável, novas tabelas de retenção na fonte e a sobretaxa de 3,5% é eliminada. O IRS 2018 também traz novidades para os trabalhadores a recibos verdes. O E-Konomista partilha consigo todos os factos novos do IRS.

7 factos novos do IRS em 2018

1. Sete escalões de rendimento coletável

placeholder-1x1

Uma das novidades é o regresso aos sete escalões, medida que irá beneficiar os contribuintes cujos rendimentos se situam nos níveis intermédios. Desde 2013 que o IRS estava sujeito a cinco escalões. Para acompanhar as alterações nos escalões, as tabelas de retenção na fonte foram revistas. Nas contas do Governo, estas alterações terão um impacto positivo para 1,6 milhões de agregados familiares.

O ideal é conhecer os sete escalões, verificar em que escalão se inserem os seus rendimentos e qual será a taxa de imposto. É importante saber que o rendimento coletável é a diferença entre o rendimento bruto e as deduções específicas, como as contribuições para a Segurança Social.

  • Primeiro escalão: não há alterações no primeiro escalão do IRS 2018 face ao anterior. Este escalão agrega os rendimentos coletáveis até 7 091 euros e a taxa é de 14,5%.
  • Segundo escalão: respeita a rendimentos coletáveis entre 7 091 euros e 10 700 euros e a taxa é de 23%.
  • Terceiro escalão: rendimentos coletáveis entre 10 700 e 20 261 euros. A taxa a aplicar é 28,5%.
  • Quarto escalão: rendimentos coletáveis entre 20 261 euros e 25 mil euros, com uma taxa de 35%.
  • Quinto escalão: rendimentos coletáveis entre 25 mil euros e 36 856 euros. A taxa é 37%.
  • Sexto escalão: rendimentos coletáveis entre 36 856 euros e 80 640 euros. A taxa é 45%.
  • Sétimo escalão: Rendimentos coletáveis superiores a 80 640 euros. A taxa mantém-se em 48%.

2. Tabelas de retenção na fonte no IRS 2018

placeholder-1x1

Com a introdução de mais dois escalões, também há novidades nas tabelas de retenção na fonte. Por exemplo, salários e pensões até três mil euros brutos são beneficiados com uma redução nas taxas.

3. Mínimo de existência alterado

placeholder-1x1

O mínimo de existência (princípio que determina a isenção de IRS para baixos rendimentos) foi alterado. Em 2017, o mínimo de existência reportava a rendimentos até 8500€. Em 2018 prevê-se que esse valor passe a depender da fórmula: 1,5 multiplicado por 14 vezes o montante do Indexante dos Apoios Sociais. Na prática, o mínimo de existência irá aproximar-se dos nove mil euros. Pela primeira vez passa a integrar os trabalhadores a recibos verdes.

4. Recibos verdes no IRS 2018

placeholder-1x1

Os trabalhadores que passam recibos verdes e estão no regime simplificado têm que estar atentos às despesas. Quem ganha até 27 mil euros por ano continua a ter direito à dedução automática das despesas. A despesa equivale a 25% dos rendimentos e os remanescentes 75% são tributados em sede de IRS. Quem aufere mais de 27 mil euros por ano vai ter de justificar despesas no e-fatura para beneficiar da dedução de 25%.

5. Rendas de estudantes

placeholder-1x1

Há uma nova dedução. Os pais que tiverem filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa podem deduzir no IRS parte das rendas pagas pelo aluguer de um quarto ou de uma casa. Esta nova regra engloba estudantes com idade até 25 anos.

6. Vales educação

placeholder-1x1

Os vales de educação vão passar a ser tributados. Os vales atribuídos pela entidade patronal aos trabalhadores com filhos entre os sete e os 25 anos vão ser tributados como rendimento de trabalho dependente. A exclusão de tributação mantém-se apenas para os vales infância, dados por filhos com menos de sete anos.

7. Deduções de IVA

placeholder-1x1

Os trabalhadores que investirem na aquisição de soluções de mobilidade partilhada, como o carsharing, podem deduzir o IVA mediante fatura. O objetivo desta medida é incentivar a redução de carros nas cidades e diminuir as emissões poluentes. Esta dedução é idêntica às despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e passes de transporte público mensais. Os contribuintes podem deduzir a totalidade do IVA suportado com estas despesas até um limite de 250 euros.

Veja também: