Cátia Aguilar
Cátia Aguilar
13 Mar, 2023 - 17:47

Declaração do falecimento de titular de rendimentos no IRS

Cátia Aguilar

Sabia que é preciso declarar o falecimento de titular de rendimentos no IRS? Explicamos tudo para que não haja dúvidas.

Falecimento de titular de rendimentos

No ano que se segue ao falecimento de um familiar, é necessário fazer o IRS da pessoa falecida. Assim, se um familiar faleceu em 2022, é responsabilidade do cônjuge ou do cabeça de casal – o responsável pela administração da herança até ao momento das partilhas – reportar o falecimento de titular de rendimentos na declaração de IRS a entregar em 2023 ( referente ao ano fiscal em que ocorreu o óbito).

Como declarar o falecimento de titular de rendimentos no IRS?

Declaração preenchida pelo cônjuge

Comecemos pelos casos em que o cônjuge reporta o falecimento de titular de rendimentos na declaração de IRS. A entrega da declaração pode ser feita em conjunto ou em separado.

Se preferir em separado, deverá entrar no Portal das Finanças com os acessos da pessoa falecida, preenchendo a declaração como se fosse o próprio.

Se a entrega for feita em conjunto, o cônjuge viúvo passa a ser o sujeito A, mesmo que até aí não tenha sido. Neste caso, deve entrar no Portal das Finanças através dos seus dados de acesso em vez de entrar com os dados da pessoa falecida.

Na declaração Modelo 3 é necessário identificar, no quadro 4 (referente ao estado civil), a opção “viúvo” e preencher o quadro 5B com a identificação fiscal do falecido.

Se o cônjuge que faleceu apresentou rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou pensões (categoria H), deverá preencher o quadro 4, do Anexo A, com todos os rendimentos obtidos até à altura da morte, nunca se esquecendo de identificar o contribuinte falecido com a letra “F”, na coluna do titular.

Declaração preenchida por outro familiar

Se o falecido não tiver cônjuge, a responsabilidade de reportar o falecimento de titular de rendimentos na declaração de IRS passa para o cabeça de casal – que pode ser um filho, por exemplo –, desde que ainda não tenha sido feita a partilha de bens.

Neste caso, a declaração de IRS é preenchida normalmente, como se fosse feita na primeira pessoa, mais uma vez, através do Portal das Finanças, utilizando os dados de acesso da pessoa falecida. Ou seja, o procedimento é exatamente o mesmo que um cônjuge deverá adotar, caso opte por fazer a declaração da pessoa falecida em separado.

Outros pormenores importantes

É certo que o falecimento de alguém que nos seja próximo é algo muito delicado, mas infelizmente é preciso ser prático e não ignorar a importância de fazer a declaração pela pessoa falecida, ou poderá haver consequências.

É ainda importante referir mais dois pormenores relativos ao preenchimento da declaração de IRS em caso de óbito e que se aplicam a qualquer uma das opções de preenchimento (pelo cônjuge ou por um familiar):

  • Para terminar a declaração do falecimento de titular de rendimentos, caso haja rendimentos prediais, estes também devem ser declarados, através do preenchimento do Anexo F;
  • Atenção que as despesas com o funeral e o respetivo subsídio atribuído pela Segurança Social não são declaradas no IRS.
subsídio de funeral
Veja também Subsídio de funeral: o que é e como requerer

Obrigações declarativas

A partir do momento em que é declarado o óbito, tem 90 dias para declarar o falecimento de titular de rendimentos numa repartição das Finanças. Este procedimento é feito através do Modelo 1 do Imposto de Selo.

Ao dirigir-se às Finanças deve levar consigo os documentos do falecido (que contêm os seus dados contributivos), a certidão de óbito, fotocópias dos documentos de identificação e dos números de contribuintes dos herdeiros e a cópia do testamento (caso exista um documento legal para este efeito).

Veja também Herança no IRS: quais as obrigações fiscais dos herdeiros?

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.

Veja também