João Parreira
João Parreira
03 Jan, 2024 - 08:00

Faturas dos filhos no E-Fatura: o que é preciso saber

João Parreira

Tal como faz com as suas, se pediu faturas com o NIF dos seus filhos, tem até 26 de fevereiro para as validar no portal E-fatura.

Mãe a validar as faturas dos filhos no e-fatura

As faturas dos filhos podem valer uma diminuição relevante do montante de IRS a pagar ou aumentar o reembolso a receber.

Para calcular as deduções a que o agregado familiar tem direito a cada ano, e que são descontadas ao imposto, a Autoridade Tributária (AT) soma as despesas dedutíveis de todos os elementos que o compõem. Mas para que essas despesas possam ser consideradas pelo Fisco, é necessário que estejam justificadas por faturas com NIF e que sejam validadas.

A questão que muitos pais se colocam é se as faturas devem ter o NIF dos filhos para serem dedutíveis ou se podem incluir o NIF de um do progenitores. Atualmente, as duas opções são possíveis.

A diferença é que se pediu faturas com o NIF dos seus filhos, terá de entrar no portal E-Fatura com a senha de acesso do dependente (e não com a sua) para validar as que possam estar pendentes. O prazo para a validação de faturas termina a 26 de fevereiro.

Pedir fatura com NIF de um dos pais

A obrigatoriedade de colocar NIF nas faturas, para as poder deduzir no IRS, está perfeitamente enraizada entre os portugueses. No entanto, uma das questões que mais dúvidas suscita entre os contribuintes é qual o NIF a introduzir nas faturas dos filhos, para que possam ser deduzidas.

Desde 2015, na sequência da reforma do IRS, que as faturas relativas às despesas dos filhos não necessitam de ter, obrigatoriamente, o Número de Identificação Fiscal deles. Em vez disso, podem ter associado o NIF do pai ou da mãe e serem na mesma dedutíveis em sede de IRS.

Convém, no entanto, ter em atenção que quando os pais entregam as suas declarações em separado, as faturas emitidas com o NIF de cada um devem estar distribuídas de forma equitativa pelos dois. Caso contrário, as despesas não serão divididas e vão aparecer apenas numa declaração.

O mesmo se passa com os pais divorciados com guarda partilhada do dependente. Na declaração de cada um dos sujeitos passivos só vão surgir as despesas justificadas por faturas com o seu próprio NIF ou as que tenham sido emitidas com o NIF do dependente.

Veja também Como funciona o IRS de filhos de pais separados?

Validar faturas dos filhos no E-Fatura

Se indicar o NIF dos seus filhos em faturas de despesas que lhes estejam associadas, é imprescindível ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada um deles, de modo a que as faturas possam depois ser conferidas e validadas.

Para solicitar uma senha em nome dos filhos, deve aceder ao Portal das Finanças, e clicar no botão “Registar-se”, situado no topo da página inicial. A senha será posteriormente enviada por carta para a morada associada ao NIF, permitindo assim o acesso ao Portal. É de salientar que o pedido de senha deve ser realizado em separado para cada filho.

Depois disso basta aceder ao portal E-Fatura com a senha do dependente, verificar se as faturas foram comunicadas e validar as que possam estar pendentes. Se a fatura aparecer como “pendente”, é apenas necessário validá-la, indicando o respetivo setor de atividade (“educação” ou “saúde”, por exemplo).

No caso de a fatura não estar registada, é possível fazê-lo manualmente. Para isso terá de introduzidos os dados relativos ao NIF do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão e valores, selecionando depois “Guardar”.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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