Nélson Costa
Nélson Costa
29 Jul, 2016 - 09:29

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Nélson Costa

O que é e como funciona o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Requisitos para aceder ao Fundo.

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores — FGADM é uma contribuição/apoio, paga mensalmente em dinheiro, que visa garantir o pagamento das prestações de alimentos, em substituição do pai/mãe, nos casos em que exista comprovadamente um incumprimento da referida obrigação.

A prestação considera o montante relativo a alimentação, habitação, vestuário e educação do menor. Saiba tudo que precisa sobre o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Como funciona o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Condições para aceder

Para ter direito ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, deverão ser cumpridas as seguintes condições:

  • A criança ou jovem ter até 18 anos de idade, ou seja, ser menor;
  • Existir incumprimento comprovado da obrigação pelo respetivo devedor (pai ou mãe), isto é, a pessoa judicialmente obrigada não satisfizer as quantias em dívida;
  • O menor e o representante legal serem residentes em território nacional;
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais — IAS;
  • O valor das prestações fixadas não pode ultrapassar mensalmente, por cada devedor, o valor de um IAS.

Como solicitar

Estando um dos progenitores numa situação de incumprimento — não pagar a pensão de alimentos devida —, o outro progenitor deve solicitar, no tribunal da área de residência do menor a abertura de um processo de incumprimento contra o primeiro.

O tribunal solicita o cruzamento de dados junto da Segurança Social, para obter informações sobre as necessidades do menor e a situação económica do agregado. Como mencionado anteriormente, as prestações fixadas pelo tribunal dependem das necessidades/carências do menor, da situação económica do agregado familiar e do valor da pensão de alimentos.

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é pago por transferência bancária ou vale postal a partir do dia 23 de cada mês (é devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal, mas não há lugar ao pagamento de prestações vencidas). A cessação do pagamento acontece quando um dos requisitos de atribuição não for cumprido.


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