Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
10 Set, 2021 - 11:42

Garantia de produtos: conheça os seus direitos

Mónica Carvalho

Saiba quando deve acionar a garantia de produtos e o que fazer no caso de o vendedor não cumprir com as obrigações.

garantia de produtos

A garantia de produtos é um mecanismo de defesa dos consumidores que os protege caso adquiram, por exemplo, produtos com algum tipo de defeito, que não têm a aparência ou não funcionarem como anunciado. Tem uma duração diferente de acordo com o tipo de bem. Saiba qual.

Quando se pode ativar a garantia de produtos?

Em qualquer compra de bens, quer seja numa loja física ou pela internet, o consumidor tem sempre direito a uma garantia.

A garantia pode ser acionada quando o produto:

  • Não serve para o uso normal dos bens daquele tipo;
  • Não tem as qualidades apresentadas através de publicidade, rotulagem ou descrição feita pelo vendedor;
  • Tem um defeito ou deixa de funcionar;
  • É mal instalado pelo vendedor ou pelo consumidor, desde que tenha seguido as instruções de montagem.

Nestes casos, a lei define que podem acontecer uma de quatro possibilidades:

  • Reparação;
  • Substituição;
  • Redução do preço;
  • Devolução.

Não se esqueça que qualquer uma destas opções é válida e a decisão é sua e nunca do comerciante. A lei é clara no que diz respeito a este ponto.

Há algum custo para o consumidor associado à resolução do problema?

As despesas inerentes à resolução do problema, estejam elas relacionadas com o transporte, materiais ou mão-de-obra, não podem ser cobradas ao consumidor.

direitos do consumidor

Prazos a reter para a garantia de produtos

Em Portugal, atualmente, a garantia de produtos é de 2 anos. Sempre que o prazo seja superior, peça o devido comprovativo para ter facilidade em fazer uso da garantia no período assumido pelo comerciante.

Porém, a partir do dia 1 de janeiro de 2022, os consumidores vão passar a ter mais um ano para devolver ou trocar de um produto. Ou seja, a garantia vai passar de dois para três anos.

Para já, e para que possa exercer o seu direito, não se esqueça de conservar as faturas, recibos e garantia de produtos durante, pelo menos, 2 anos. A lei diz que o consumidor tem 2 meses para comunicar o defeito desde o momento em que o descobre.

No caso de bens imóveis, como uma casa, a garantia costuma ser de 5 anos, em vez de 2. Neste caso, o prazo para comunicar os defeitos passa a ser de 1 ano.

No caso de optar por uma reparação, o período do arranjo não pode ultrapassar os 30 dias. Tem ainda o direito de pedir uma extensão do que restar da garantia igual ao período em que esteve privado da utilização do produto, por causa da reparação.

No caso dos bens móveis usados, estes podem ser vendidos com apenas um ano de garantia, porém desde que exista acordo entre o vendedor e o comprador.

Resolução de conflitos de consumo

Caso o vendedor não queira cumprir com as obrigações no âmbito da garantia de produtos o consumidor pode exercer os seus direitos judicialmente.

Todavia, antes de iniciar um processo em tribunal, é aconselhável que tente resolver o problema num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, visto que é, por norma, um meio mais rápido e barato do que através dos tribunais.

Garantia de produtos e as compras a particulares

Só no negócio entre particulares não é obrigatório que haja garantia. Muitas vezes, quando alguém vende, por exemplo, um telemóvel, caso este ainda esteja dentro da garantia, o novo proprietário apenas pode usufruir do tempo que restar, considerando a data da compra do equipamento ao comerciante por parte do primeiro proprietário.

Se a garantia de produtos já tiver terminado, não há nada a fazer. É uma opção sua comprar um aparelho que já não esteja abrangido pela garantia.

Ainda assim, se o produto apresentar um defeito que não tenha sido informado, o novo comprador está no direito de devolver o produto.

Outros direitos dos consumidores

Além da garantia, o consumidor encontra-se salvaguardado em diferentes situações:

  • No caso de a avaria do produto originar outros problemas, como uma explosão que estrague outras coisas suas, junte fotografias e outro tipo de provas de que disponha. Além de poder usar a garantia, ainda pode conseguir que o comerciante seja responsabilizado pelos restantes danos;
  • Problemas resultantes de má instalação também dão direito a ativar a garantia;
  • Caso haja uma substituição de uma peça para resolver uma avaria de um produto, essa peça também tem uma garantia de 2 anos, a contar desde o momento em que seja instalada no produto;
  • Se for o consumidor a instalar o produto, também pode recorrer à garantia caso as instruções estejam incorretas;
  • Se receber um produto em casa, verifique sempre na presença de quem o entrega qual o estado da encomenda. É responsabilidade do vendedor garantir que o produto chega em boas condições. Se não estiver, pode acionar a garantia.

Fontes

Veja também