Elsa Santos
Elsa Santos
08 Mai, 2023 - 13:35

Licença de casamento: quem tem direito e a quantos dias?

Elsa Santos

Vai casar? Tire as suas dúvidas sobre a licença de casamento, de forma a poder tratar deste processo sem sobressaltos.

ir a um casamento de calças

A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa, para todos os trabalhadores que contraiam matrimónio.

Se planeia casar e não sabe ainda a quanto tempo tem direito a ausentar-se do trabalho, assim como os procedimentos legais para o efeito, este artigo é para si.

Saiba tudo sobre a licença de casamento e usufrua da melhor maneira dessa fase tão especial da vida.

LICENÇA DE CASAMENTO: DIREITOS E DEVERES

O que é?

A licença de casamento é um período de 15 dias, ou 11 dias úteis, consecutivos (a contar a partir do dia da cerimónia) de dispensa de trabalho atribuído a ambos os noivos por motivo de casamento.

O que diz o Código do Trabalho?

O direito a licença de casamento está previsto no artigo 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho, ditando que o trabalhador que se case, pode faltar ao trabalho 15 dias seguidos, com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador.

Por dias seguidos entende-se dias úteis e não úteis, ou seja, estão incluídos os fins de semana e os feriados. Na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos.

A licença é paga?

Como já referido acima, não há prejuízo no que respeita à remuneração. No entanto, exclui-se o direito às outras componentes da remuneração habitualmente auferidas, como por exemplo, o subsídio de alimentação.

casal de mão dada a sair da igreja

TUDO SOBRE A LICENÇA DE CASAMENTO

Licença de casamento e férias

Esta licença não afeta as férias do trabalhador. Continua a ter direito a gozar os 22 dias de férias, não podendo ver esse período reduzido por ter gozado a licença de casamento. Portanto, os 15 dias da licença de casamento acrescem aos 22 dias de férias a gozar no mesmo ano.

E se casar durante as férias da empresa?

Se o período a considerar para a licença de casamento coincidir com as férias da empresa não vai usufruir do mesmo. Isto é, se a entidade patronal fecha para férias, todos os trabalhadores têm de gozar esses dias não podendo recusar fazê-lo. Assim, em caso de casar na mesma altura, perde o direito à licença, pois não a poderá gozar noutra altura.

Talvez seja boa ideia verificar em que altura fecha para férias a empresa onde trabalha.

Como avisar a entidade patronal?

Para poder beneficiar da licença de casamento deve avisar a entidade patronal da realização do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência (art. 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Se não cumprir o pré-aviso, as faltas dadas serão consideradas injustificadas (art. 253.º, n.º 5).

Não existe nenhum modelo de requerimento oficial para pedir a licença de casamento. Para o efeito, pode comunicar oralmente, por email, por carta ou por qualquer outra via que considere adequada e eficaz.

No prazo de 15 dias após a sua comunicação, a empresa pode pedir-lhe um comprovativo de casamento (art. 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Serve de comprovativo, por exemplo, a própria certidão de casamento.

Minuta de requerimento

Assunto: Licença de casamento

Exmos. Senhores,

Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.

Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

[o nome do requerente]

Se trabalha há pouco tempo, tem direito?

Não precisa de cumprir um período mínimo de trabalho para uma determinada entidade patronal para ter direito a este benefício. Pode gozar a licença de casamento de 15 dias como qualquer outro trabalhador, independentemente da sua antiguidade na empresa.

Se casar pela segunda vez, tem direito a nova licença?

Sim. Independentemente do número de vezes que decida casar, tem sempre direito a gozar nova licença, mesmo que não tenha mudado de entidade patronal. No entanto, é importante que se trate de novo casamento civil (com ou sem cerimónia religiosa).

Se já casou pelo civil e pretende, agora, realizar a cerimónia religiosa, não tem direito a gozar nova licença de casamento.

Com estes esclarecimentos já sabe como usufruir da sua licença e tirar o melhor partido da lua-de mel.

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