Ekonomista
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03 Mai, 2021 - 11:50

Licença de pesca: tipos, custos e como obter

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Sabia que a pesca está sujeita a licenciamento, mesmo a lúdica? E que há vários tipos de licenças? Saiba aqui como obter uma licença de pesca.

Licença de pesca

A licença de pesca é obrigatória para profissionais e para amadores, quer para pesca em águas marítimas e salobras ou em águas doces.

Se é um amante de pesca lúdica e não tem qualquer tipo de licença, então é importante que saiba que as coimas variam entre os €200 e os €2000. Portanto, não arrisque, até porque as licenças, em geral, não são muito caras e são extremamente fáceis de obter.

Licença de pesca para águas marítimas e salobras

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Tipos de licença

A licença de pesca lúdica para este tipo de águas pode ser diária, mensal ou anual e divide-se em vários tipos, designadamente:

  • Apeada: exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas
    ilhadas;
  • Embarcada: para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença
    de pesca apeada;
  • Pesca submarina: exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
  • Pesca lúdica geral: para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem
    como para o exercício da pesca submarina.

Quanto às licenças profissionais, podem ser individuais ou coletivas, sendo que devem ser passadas em nome do chefe da embarcação, sempre com a indicação do número de pescadores ou auxiliares que o acompanham.

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Custos da licença de pesca

A licença de pesca habilita à prática da pesca lúdica em todo o território de Portugal Continental, tendo os seguintes custos, por praticante:

Tipo de licençaDiáriaMensalAnual
Apeada€2€4€8
Embarcada€5€12€50
Pesca submarina€3€10€25
Lúdica Geral€20€70
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Como obter a licença?

Os procedimentos para obter uma licença de pesca lúdica são extremamente simples, sendo que a licença pode ser adquirida:

  • Numa caixa Multibanco (apenas para cidadãos nacionais com cartão multibanco português);
     
  • No balcão da DGRM (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), em Lisboa (para cidadãos nacionais e estrangeiros);
     
  • Nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), Alentejo (DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve) (para cidadãos nacionais e estrangeiros);
     
  • Via Portal Bmar (disponível para cidadãos nacionais não residentes ou estrangeiros, com pagamento por transferencia bancária) – permite a a emissão de licenças de grupo.

Através do Multibanco deve selecionar as seguintes opções:

  • Pagamento de Serviços;
  • Estado e Setor Público;
  • Licenciamento de pesca lúdica;
  • Pesca Águas Marítimas e Salobras e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.

Se, não há muito tempo, o talão da caixa Multibanco era a licença de pesca, desde janeiro de 2015, os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a atividade.

A partir do momento em que adquire a licença, o seu registo passa a integrar a base de dados da DGRM, e pode ser consultada por SMS a todo o momento por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização.

Como pode ter acesso aos dados da sua licença?

Na qualidade de titular de licença de pesca lúdica, e desde que tenha registado o seu número de telemóvel na licença, também pode consultar os dados da sua licença através de SMS. Para tal, terá de enviar uma mensagem (do telemóvel registado na licença) com o texto: UPLUD, para o n º 925507447.

Nota: para obter informações adicionais sobre zonas e utensílios de pesca, limites de captura e espécies, aconselhamo-lo a visitar a página da DGRM sobre Perguntas Frequentes.

Licença de pesca para águas doces

A regulamentação da pesca em águas doces (não submetidas a jurisdição marítima) é da competência do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Para este tipo de águas aplica-se uma licença geral, que pode variar consoante o território, nomeadamente:

  • Nacional – válida para todo o território nacional;
  • Regional – válida para determinada região (Norte – a norte do rio Douro, inclusive; Centro – entre os rios Tejo e Douro, inclusive; eSul – a sul do rio Tejo, inclusive.
  • Concelhia – válida para o concelho respetivo e para os confinantes.

Existe ainda uma licença especial para:

  • Concessão de Pesca – diária, sendo as condições de utilização as constantes do Regulamento próprio da Concessão;
  • Zona de Pesca Reservada – a validade e o modo de obtenção estão expressos no Regulamento próprio da Zona.

De acordo com o ICNF, as licenças especiais não dispensam a posse da licença geral, excepto no caso de pescadores desportivos estrangeiros, não residentes no país, que poderão pescar apenas com a licença especial.

Recorde-se que qualquer licença de pesca lúdica em águas doces permite pescar quer a partir da margem, embarcado ou vadeando.

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Quais os custos da licença para este tipo de águas?

A licença de pesca para águas doces é válida por um ano civil. A licença nacional tem um custo de 20,52€ e a licença regional tem um custo de 12, 31€.

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Como obter a licença?

De acordo com o ICNF, as licenças de pesca nacionais e regionais podem ser obtidas numa caixa Multibanco ou nos balcões do ICNF.

Os procedimentos no Multibanco são semelhantes aos referidos anteriormente, mas em vez de selecionar a opção Pesca Águas Marítimas e Salobras, deve selecionar a opção Pesca Águas Doces.

Se perder o talão de Multibanco que representa a licença de pesca, pode obter gratuitamente uma segunda via da licença durante os 60 dias após a data de emissão da licença original. Os procedimentos a seguir são:

  • Inserir o cartão Multibanco que foi utilizado na aquisição de licença e o respetivo código;
  • Selecionar Consultas;
  • Operações com o cartão MB;
  • Emissão de 2.ª via de talão MB;
  • É solicitada a data da operação para que se pretende emitir a segunda via, devendo digitar o dia e mês em que foi adquirida a licença de pesca;
  • Das operações realizadas com o cartão na data escolhida, selecionar a operação correspondente à emissão de licença de pesca lúdica;
  • É emitida uma segunda via da licença de pesca, que será em tudo igual à primeira, excetuando o facto de ter a inscrição “2.ª via da Licença”.

Passados os 60 dias, a segunda via da licença terá de ser obtida em qualquer balcão de venda de licenças do ICNF e tem um custo de 5,13€.

Nota: para obter informações adicionais sobre este tipo de licença, aconselhamo-lo a visitar a página da INCF sobre Perguntas Frequentes.

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