Viviane Soares
Viviane Soares
20 Jun, 2017 - 10:42

Licença de utilização: o que precisa de saber

Viviane Soares

A licença de utilização é obrigatória tanto para fins habitacionais como para outros fins, ligados a qualquer ramo de atividade. Saiba mais aqui.

Licença de utilização: o que precisa de saber

Uma licença de utilização, segundo o Portal da Habitação, refere-se, especificamente, ao “documento emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração: habitação, ou fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria)”.

Trata-se de um documento legal, emitido por uma entidade responsável, neste caso a Câmara Municipal, que atesta que determinado imóvel ou fração cumpre todos os requisitos legais (segurança contra riscos de incêndio, salubridade, habitabilidade, por exemplo), para ser utilizado, tanto para fins habitacionais como para outros fins, ligados a qualquer ramo de atividade.

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O que atesta uma licença de utilização?

A licença de utilização permite comprovar que determinado imóvel ou frações independentes cumprem:

  • Os requisitos ou normas legais e regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade, normas técnicas);
  • A conformidade da obra construída com o projeto de arquitetura e projetos de especialidades aprovados em sede de licenciamento pelas entidades competente (nomeadamente a Câmara Municipal);
  • A adequação aos usos previstos.

Como solicitar uma licença de utilização?

A licença de utilização constitui documento obrigatório em diversas situações, entre as quais:

  • Aquisição de imóveis ou frações independentes, nomeadamente na realização de escrituras de compra e venda;
  • Contração de créditos;
  • Realização de contratos de arrendamento;
  • Instalação de atividades de comércio e serviços, entre outras.

Caso pretenda abrir um estabelecimento, por exemplo, ou simplesmente regularizar a situação do seu imóvel, deverá seguir alguns passos. O Portal do Licenciamento fornece um guia útil ao nível dos procedimentos, designadamente:

  • Dirigir-se à entidade licenciadora (a Câmara Municipal) da área em causa;
  • Verificar se o edifício ou fração tem licença de utilização compatível com a atividade a que se destina;
  • Caso não tenha, iniciar um processo de alteração da licença de utilização, sendo aconselhável a contratação de técnicos especializados na área (arquitetos para o desenvolvimento do projeto de arquitetura, e engenheiros para a execução de projetos de especialidade).

 Quando não é exigível a licença de utilização?

Os edifícios ou frações anteriores a 1951, data do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estão isentos de licença de utilização. Este pressuposto tem validade caso o edifício não tenha sido alterado, ampliado ou reconstruído.

Se pretender arrendar edifício ou frações individuais, mesmo que anteriores a 1951, deverá atender às especificidades do Novo Regime de Arrendamento Urbano (RNAU) relativamente à necessidade de apresentação de licença de utilização aquando da celebração de contrato de arrendamento.

Caso tenha questões sobre a licença de utilização do seu imóvel ou fração, a sua validade, ou a possibilidade da sua alteração, deverá dirigir-se à Câmara Municipal da área em que se localiza, onde todos os esclarecimentos terão de ser obrigatoriamente prestados.

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