Um Curso de Inglês para o ajudar a sair do desemprego – Oferta de 20 AulasA majoração do subsídio de desemprego está prevista para dois grupos distintos de contribuintes: agregado familiar em que ambos os cônjuges, com filhos, se encontrem numa situação de desemprego e nos agregados monoparentais. Nestes dois grupos, mediante o cumprimento de determinados requisitos, há lugar ao aumento do subsídio de desemprego, em 10%. Saiba tudo sobre a majoração do subsídio de desemprego.
Quem pode requerer a majoração do subsídio de desemprego
A majoração de 10% do subsídio de desemprego é aplicada a:1. Agregados familiares em que ambos os cônjuges (ainda que a viver em união de facto), com filhos a cargo (ou equiparados), se encontram a receber subsídio de desemprego. O valor diário do subsídio de desemprego é aumentado em 10% para cada um dos beneficiários.
Acresce que se um dos beneficiários deixar de receber subsídio de desemprego, passando a receber o subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se no desemprego, deixe de receber qualquer prestação por desemprego, o outro beneficiário mantém a mencionada majoração;
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2. Agregados monoparentais, se o titular do subsídio de desemprego for o único adulto a viver com a(s) criança(s) titular(es) de abono de família e desde que não receba pensão de alimentos.
Como requerer
A majoração do subsídio de desemprego deve ser requerida pela internet (preferencialmente), através da Segurança Social Direta, presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, ou enviado pelo correio para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.No envio online, estando registado, deve:
- Selecionar “Envios e Comunicações” | “Documentos de prova” | escolher o Assunto “Req. Majoração do Subsídio de Desemprego” e anexar o ficheiro com o Modelo RP5059-DGSS previamente preenchido.
Requisitos
Além da entrega do requerimento de majoração do subsídio de desemprego – RP5059-DGSS, devidamente preenchido, são requisitos de acesso:- Estar a receber o subsídio de desemprego desde 1 de janeiro de 2013;
- Requerer o subsídio de desemprego a partir de 1 de janeiro de 2013;
- Estar a aguardar parecer sobre o requerimento para atribuição do subsídio.
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