David Afonso
David Afonso
25 Ago, 2023 - 12:36

Saiba o que fazer quanto a uma matrícula cancelada

David Afonso

Matrícula cancelada? Quando acontece, legislação, o que fazer ou possíveis sanções a evitar. Saiba tudo neste nosso artigo.

parte de matrícula portuguesa de um carro

Ficar com a matrícula cancelada não é assim tão incomum quanto parece. Na verdade, as matrículas podem ser canceladas a pedido do proprietário, oficiosamente pela IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres), por falta de IPO (Inspeção Periódica Obrigatória), ou ainda por razões externas ao proprietário, como a de o veículo ter estado desaparecido, por exemplo.

Se descobriu recentemente que o seu carro tem a matrícula cancelada ou existiu algum tipo de problema legal relacionado com o seu registo, nós temos a solução para o seu problema.

Ao longo deste artigo vamos explorar este cenário: quando acontece, legislação, o que fazer ou possíveis sanções a evitar.

Preparado para tomar notas?

Que motivos existem para o cancelamento de uma matrícula?

De acordo com o Artigo 119º do Código da Estrada (CE), a sua matrícula pode ter de ser cancelada por vários motivos. No caso, são 5 os cenários. Contudo, apesar do cancelamento da matrícula, o proprietário pode pedir a reposição da mesma, à exceção do caso dos veículos em fim de vida. Mas já aí vamos.

Primeiro, vejamos os motivos por detrás do cancelamento de uma matrícula.

1

Novo proprietário

Antes de qualquer decisão, analise bem a situação em que se encontra. Imagine que vendeu o seu carro, por vezes, o novo proprietário pode não ter tratado de toda a documentação. No caso, da transferência da propriedade do veículo.

Se existir alguma irregularidade/esquecimento, pode pedir o cancelamento da matrícula para evitar sanções. Diz a lei:

“O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro, há mais de um ano, e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão do veículo, apresentado há mais de seis meses.”

Nestes casos para cancelar a matrícula os documentos necessários são:

  • Pedido de apreensão do veículo apresentado há mais de 6 meses;
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Um documento que comprove que o veículo mudou de dono há mais de um ano (um comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel).

Este processo tem um custo de 10€.

2

Veículo vai deixar de circular na estrada

O cancelamento da matrícula poderá ainda ser requerido quando o veículo deixar de ser utilizado na via pública.

Para efeitos legais, diz a lei:

 “O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de cinco anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula, antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor”.

Nestes casos para cancelar a matrícula os documentos necessários são:

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • DUA – Documento único automóvel ou o certificado de matrícula, ou o livrete e o título de registo de propriedade (se o dono do veículo não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel);
  • Declaração do destino dado ao veículo.

Este processo tem um custo de 10€.

3

Veículo desaparecido

Quando um veículo se encontra desaparecido, o cancelamento da matrícula do veículo também pode ser requerido. Diz a lei:

“Sempre que a sua localização seja desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais”.

Nestes casos para cancelar a matrícula os documentos necessários são:

  • Comprovativo da participação do desaparecimento à polícia;
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • DUA – Documento único automóvel ou o certificado de matrícula, ou o livrete e o título de registo de propriedade ou o comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel;
  • Declaração da polícia (ou uma declaração sob compromisso de honra do dono do veículo) em como o veículo está desaparecido.

Este processo tem um custo de 10€.

4

Veículo exportado

Sempre que o veículo for exportado para um país da União Europeia ou para um país terceiro, o proprietário deverá proceder ao cancelamento da matrícula.

Nestes casos para cancelar a matrícula os documentos necessários são:

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • DUA – Documento único automóvel ou o certificado de matrícula, ou o livrete e o título de registo de propriedade (se não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo passado pela conservatória do registo automóvel em como o veículo lhe pertence e não tem encargos).

Este processo tem um custo de 10€.

5

Abate do veículo

O abate de carros também pode ser um motivo de cancelamento da matrícula. Nestes casos, É importante referir que não existe nenhuma possibilidade de entregar um carro numa sucata ilegal e deixar de pagar o IUC.

Ou seja, não deve nunca entregar um carro para abater em qualquer outro local que não num centro autorizado, arrisca-se mesmo a ter que pagar o IUC para sempre.

Assim que entrega o seu veículo num centro especializado é efetuada uma verificação do carro e de toda a documentação necessária para o cancelamento da matrícula.

Feita a respetiva validação, é emitido o certificado de destruição que servirá de suporte legal para a anulação da matrícula do carro. Depois de o processo de abate e ter na sua posse o certificado de destruição, pode passar para a fase de cancelar a matrícula.

Para finalizar, referir que o Formulário Modelo 9 IMT está disponível no portal do IMT. Não se esqueça de o entregar em qualquer um dos casos, devidamente preenchido.

Agora, chega a parte de saber mais sobre a matrícula cancelada.

Como ver as matrículas canceladas no IMT?

pessoa ao computador a consultar matrícula cancelada

Pode consultar gratuitamente as matrículas canceladas em Portugal no portal do IMT que apresenta uma base de dados sobre o cancelamento de matrículas.

Basta inserir as letras e os números da matrícula que deseja procurar para obter um resultado do estado dessa matrícula (ativa ou cancelada). Referir que, este processo pode ser realizado por qualquer pessoa, em qualquer momento.

Como repor uma matrícula cancelada?

Para poder repor a sua matrícula o veículo terá que passar numa inspeção extraordinária, de modo a garantir que está apto para circular e que ninguém estará em perigo. Esta inspeção é feita num Centro de Inspeção da Categoria B, e terá um custo de 79,03€ mais IVA.

Após passar com o seu veículo na inspeção, terá que se dirigir aos serviços Regionais e Distritais do IMTT, onde irá requerer que a sua matrícula seja reposta. Terá que pagar 33€. É apenas isso, sem grandes complicações.

Vai precisar dos seguintes documentos:

  • Formulário Modelo 9 IMT
  • Documento de identificação do requerente
  • DUA – Documento único automóvel (o antigo livrete)
  • Comprovativo de aprovação na inspeção extraordinária.

No caso de circular com uma matrícula cancelada, está sujeito a apanhar com uma coima em cima, o que será muito mais caro do que o processo de reposição de matrícula. Além disso, é uma preocupação que não precisa de ter.

Qual é o valor da coima para nestes cenários?

A circulação de veículos com matrículas canceladas leva à apreensão das viaturas e à aplicação de coimas.

Caso o veículo seja exportado definitivamente ou fique inutilizado, deve ser o proprietário do veículo a cancelar a matrícula no prazo de 30 dias. Caso não o faça estará sujeito a uma coima que vai de €60 até €300. O melhor é não arriscar a coima, pois pode ser dolorosa.

Em suma, quando o assunto for matrícula cancelada, nada como consultar o que dizem os regulamentos. Para o ajudar, uma nova leitura deste artigo poderá ser sempre um extra!

Fontes

IMT – Código da Estrada: Cancelamento Matrícula

ePortugal.gov.pt – Cancelar uma Matrícula

Diário da República Eletrónico – Lei n.º 72/2013, Art. 119º

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