Inês Silva
Inês Silva
22 Dez, 2016 - 12:17

Minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo

Inês Silva

Confira a nossa minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo

A lei permite que o empregador e o trabalhador consigam a cessação do contrato por mútuo acordo. No entanto, para ser válido, uma das obrigações é que este acordo seja escrito e assinado por ambas as partes. Siga a nossa minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e legislação

É o Artigo 349.º do Código do Trabalho que regulamenta e impõe condições para a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo:
 

  1. O empregador e o trabalhador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo.
  2. O acordo de revogação deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar, de acordo com a minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo que a seguir apresentamos.
  3. O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a de início da produção dos respetivos efeitos.
  4. As partes podem, simultaneamente, acordar outros efeitos, dentro dos limites da lei.
  5. Se, no acordo ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação pecuniária global para o trabalhador, presume-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.
  6. Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 2 ou 3.

Revogação da rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo

O Artigo 350.º do Código do Trabalho possibilita ao trabalhador cessar o acordo de revogação:
 

  1. O trabalhador pode fazer cessar o acordo de revogação do contrato de trabalho mediante comunicação escrita dirigida ao empregador, até ao sétimo dia seguinte à data da respetiva celebração.
  2. O trabalhador, caso não possa assegurar a receção da comunicação no prazo previsto no número anterior, deve remetê-la por carta registada com aviso de receção, no dia útil subsequente ao fim do prazo.
  3. A cessação prevista no n.º 1 só é eficaz se, em simultâneo com a comunicação, o trabalhador entregar ou puser, por qualquer forma, à disposição do empregador a totalidade do montante das compensações pecuniárias pagas em cumprimento do acordo, ou por efeito da cessação do contrato de trabalho.
  4. Excetua-se do disposto nos números anteriores o acordo de revogação devidamente datado e cujas assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial, nos termos da lei.

Rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e subsídio de desemprego

Com a entrada em vigor do decreto-lei 13/2013, os trabalhadores que rescindam contrato por mútuo acordo com a entidade patronal podem requerer as prestações do subsídio de desemprego, sem que para isso a empresa tenha que invocar o despedimento com extinção do posto de trabalho.

Agora que já sabe o que diz a lei sobre a cessação por mútuo acordo, utlize como exemplo a seguinte minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo.
 

Minuta para rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo

 

Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
 

Aos ________ dias do mês de __________ do ano dois mil e ______ , foi celebrado o presente acordo de revogação do contrato de trabalho entre: (identificação da entidade patronal) ____________________, representada por ____________________ e (identificação do trabalhador) ____________________ cujo contrato de trabalho  cessa por mútuo acordo das partes, com efeitos a partir de __/__/____, ao abrigo do disposto no artigo 349.º do Código do Trabalho.

(Localidade) ________________, __, de ___________________ de 201__

A entidade empregadora,
______________________________

O trabalhador,
____________________________________
 

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