Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
15 Jun, 2022 - 11:50

Mobbing: conheça o fenómeno e saiba denunciá-lo

Catarina Milheiro

Saiba o que significa o conceito de mobbing e de que forma pode denunciar se for vítima no seu local de trabalho.

mulher a sofrer de mobbing no trabalho

O mobbing laboral é uma realidade cada vez mais frequente no local de trabalho, seja em empresas nacionais ou internacionais, a verdade é que acontece.

Trata-se de uma forma de pressão psicológica ou moral, onde existem 3 protagonistas: a vítima, o mobber e os seus cúmplices (que são os colegas de trabalho). Contudo, nem sempre a vítima sabe como deve agir nestas situações.

Para atuar e agir rapidamente é necessário ter coragem. Fique connosco e saiba como denunciar.

Mobbing: Bullying no local de trabalho

Mobbing é o mesmo que bullying. A diferença é que decorre no local de trabalho. Muitas pessoas são vítimas destes atos de violência física e/ou psicológica nos seus contextos profissionais, mas é sempre possível denunciar.

A palavra mobbing deriva do inglês e é usada para descrever comportamentos violentos, quer seja do ponto de vista físico ou psicológico, que são levados a cabo repetidamente por um indivíduo ou um grupo de indivíduos, causando dor e angústia a outro que com este(s) mantém uma relação desigual de poder.

Ou seja, o que acontece nestas situações é o facto de a vítima ser completamente isolada e rotulada do grupo enquanto se vai destabilizando gradualmente e enfraquecendo, acabando mesmo por alcançar um estado grave de doença e rotura física e psicológica.

Sendo a intenção do mobbing inutilizar as pessoas e as suas ações em termos de poder, a pessoa que é assediada é considerada pelo próprio agressor como uma ameaça, o que faz com que se iniciem, muitas vezes, as agressões físicas e/ou psicológicas.

O mobbing é um fenómeno à escala mundial e as consequências sobre os indivíduos que dele são vítimas são duradouras.

mulher a ser gozada por colegas de trabalho

Existem 2 tipos distintos de mobbing

Predatório

Situação que ocorre sem que haja um incidente ”crítico” que a despolete, sendo apenas causada por razões conjunturais, como é o caso de uma reestruturação organizacional.

Nestes casos, o assédio pode ocorrer porque “faz parte” da cultura organizacional da empresa e é inerente ao exercício de liderança promovido internamente.

Por outras palavras, em algumas organizações a prática de comportamentos típicos de assédio moral encontra-se institucionalizada como integrando o exercício da liderança e gestão, em prol de uma gestão “firme”.

No entanto, algumas práticas assumidas como o exercício de um estilo de gestão “firme” podem transformar-se, facilmente, em situações de assédio moral, na ausência de políticas de prevenção e de punição.

Competitivo

O assédio moral competitivo, baseado numa disputa ou conflito, refere-se a situações que resultam de um conflito interpessoal de natureza laboral, que, quando não resolvido em tempo útil, pode vir a envolver comportamentos retaliatórios de uma das partes perante a outra.

Tipos de comportamentos que podem ser enquadrados no fenómeno “mobbing”

Não sabe se está a ser vítima de mobbing no local de trabalho? Tem dúvidas sobre que tipos de comportamentos caracterizam este fenómeno? Atente nos seguintes exemplos:

  • Destruir o material de trabalho;
  • Destruir ou desarrumar propositadamente o local onde a vítima trabalha;
  • Ignorar a vítima, dando-lhe o chamado “tratamento de silêncio”, mesmo quando esta interpela o agressor ou se dirige a ele por motivos profissionais;
  • Difamar ou denegrir publicamente a imagem da vítima, com recurso a intrigas, comentários jocosos, queixas aos superiores, etc.;
  • Agredir verbalmente com insultos, nomes, piadas ou imitações jocosas do comportamento da vítima;
  • Agredir fisicamente a vítima com a provocação de contacto físico não desejado e normalmente violento;
  • Rebaixar a vítima;
  • Usar um estilo forçado de resolução de conflitos;
  • Aplicar práticas punitivas discricionárias.

Diferença entre mobbing e assédio sexual

Muitas vezes, o mobbing poderá ser confundido com assédio sexual e ou racial. Apesar de, por vezes, a passagem de uma situação para a outra ser frequente, estamos perante fenómenos distintos.

O assédio sexual é qualquer comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física com o objetivo de perturbar e/ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente hostil, intimidativo, humilhante ou degradante.

Qualquer pessoa pode ser vítima de assédio sexual, não existem exceções, desde colegas de trabalho, fornecedores, superiores hierárquicos ou até mesmo prestadores de serviços.

Relativamente às formas de vitimação, podem-se listar as seguintes:

  • Enviar sms, e-mails, cartas ou fazer telefonemas indesejados, de carácter sexual;
  • Enviar constantemente convites para a participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa já deixou bem claro que não demonstra qualquer tipo de interesse;
  • Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo, ou ainda provocar abordagens físicas desnecessárias;
  • Enviar repetidamente fotografias, desenhos animados ou imagens da internet indesejados e de cariz sexual;
  • Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados à promessa de obtenção de emprego ou à melhoria das condições de trabalho;
  • Repetir sistematicamente piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual.

O QUE PODE O TRABALHADOR FAZER? QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Porque as vítimas se encontram no quadro de uma relação de poder desigual com os agressores, é extremamente difícil reagir e denunciar o assédio moral. Frequentemente, a vítima tem receio de sofrer represálias, como a intensificação do comportamento agressivo ou mesmo a perda do emprego.

No entanto, sabe-se que o que alimenta e mantém ativa uma relação profissional marcada pelo mobbing é o medo e o sentimento de impotência. Por isso, quanto mais cedo agir, melhor:

  • Falar com pessoas dentro e fora do local de trabalho sobre o que está a acontecer;
  • Recorrer a associações de apoio a vítimas de mobbing para se aconselhar;
  • Expor o caso à Administração da empresa;
  • Recorrer à queixa judicial.

É importante ainda referir que a legislação portuguesa introduziu algumas alterações para que seja possível combater o mobbing no local de trabalho.

Este fenómeno passou a ser considerado como uma “contraordenação muito grave” e fez com que se tornasse obrigatória a adoção de códigos de conduta para a sua prevenção e penalização nas organizações.

Se está a ser vítima de mobbing, supere o medo de retaliações e reaja. Se observa situações de assédio no seu local de trabalho, denuncie!

As consequências do mobbing

Para a vítima de mobbing, as consequências podem ser devastadoras e durar uma vida inteira: stress crónico, ansiedade, depressão, perturbações do sono, baixa autoestima, desinteresse pelo trabalho e falta de motivação.

Estas últimas, porque afetam negativamente a produtividade da vítima, têm um efeito de feedback sobre as restantes, contribuindo para a perda de estatuto no contexto de trabalho, o que por sua vez faz com que a vítima sinta que “merece” as correções e os atos de violência de que é alvo. É o chamado efeito bola de neve.

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