Cátia Tocha
Cátia Tocha
18 Jun, 2018 - 11:11

Modelo 34: o que é e para que serve

Cátia Tocha

Saiba tudo sobre a declaração Modelo 34, relacionada com valores mobiliários emitidos e em circulação. Quem deve entregá-la e em que prazo deve fazê-lo.

Modelo 34: o que é e para que serve

Modelo 34 é uma declaração sobre valores mobiliários emitidos e em circulação, que cumpre o estabelecido pelo artigo 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

Modelo 34: o que precisa de saber

modelo 34

Para que serve?

A finalidade deste documento consiste em permitir a entrega, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal, a comunicar:

  • Identificação das entidades depositárias ou registadoras;
  • Quantidade de valores mobiliários depositados ou registados em cada entidade depositária ou registadoras;
  • Quantidade de valores mobiliários integrados na emissão que, sendo contínua, deve conter a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos.

Quem deve entregar o Modelo 34?

Esta declaração oficial tem de ser entregue às Finanças pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal, que comunicam assim os valores mobiliários emitidos e em circulação.

Onde entregar o documento?

Após ter preenchido a declaração Modelo 34, deve entregá-la nos balcões de atendimento dos Serviços de Finanças ou, se preferir, pode efetuar o seu pedido via online, através do Portal das Finanças.

Documentos e meios de autenticação

Não são necessários documentos ou requisitos. No entanto, irá precisar de meios de autenticação se fizer o pedido online, sendo eles o número de identificação fiscal e a senha individual do Portal das Finanças.

Custo e validade

Não existem custos nem prazos de validade associados a este procedimento.

Prazo de emissão/decisão

O prazo de emissão/decisão ocorre no momento da entrega do documento.

Motivos de recusa do Modelo 34

  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: significa que há falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos;
  • Pedido/comunicação mal instruído: neste caso há falta de algum documento, formulário ou outro tipo de informação. Também pode ocorrer se houver uma entrega de documentos com data de validade expirada, documentos fora do prazo definido ou de documentos sem valor. O pedido/comunicação pode ainda ser incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível: faltam dados que não permitem a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

Dever das entidades

As entidades emitentes de valores mobiliários têm obrigatoriamente de entregar a declaração Modelo 34 até ao fim do mês de julho de cada ano.

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