Júlia Rocha
Júlia Rocha
20 Mar, 2018 - 18:18

Modelo 44: o que é e como preencher

Júlia Rocha

A declaração modelo 44, referente a rendas recebidas, tem que ser entregue até ao final de janeiro. Saiba aqui a quem se aplica e como preencher.

Modelo 44: o que é e como preencher

Os senhorios que estão dispensados de emitir os recibos de renda mensais através da Internet, devem entregar a declaração modelo 44 até ao final do mês de janeiro. Trata-se da declaração anual de rendas recebidas.

Modelo 44: quem e como deve preencher

A quem se aplica o Modelo 44?

A declaração modelo 44, que reúne a comunicação de rendas recebidas durante o ano anterior, aplica-se aos senhorios que não estejam obrigados a passar recibos de renda electrónicos.

Neste grupo estão incluídos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro do ano em questão, quem não esteja obrigado a possuir caixa postal electrónica e quem tenha recebido, no ano anterior, rendimentos prediais (categoria F) inferiores a 857,80 euros (o valor equivalente a dois IAS).

O modelo é entregue juntamente com a discriminação de rendimentos de categoria F do ano anterior. Recordamos que é obrigatório que todas as declarações de rendimentos sejam entregues por via electrónica.

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Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações, uma cada um, a não ser que o imóvel arrendado pertença apenas a um deles (casamento em regime de separação de bens) ou se adquirido antes do casamento (outros regimes). A mesma regra é aplicada às heranças indivisas: tanto o cabeça de casal como os restantes herdeiros têm de entregar declarações próprias, respeitante à sua parte do imóvel.

A declaração inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e, além das rendas recebidas, inclui também outros montantes: cauções, adiantamentos e reembolsos de despesas. Tem de ser entregue até 31 de janeiro.

Como preencher o Modelo 44

Para preencher o modelo 44, tem de aceder ao Portal das Finanças > Serviços > Obrigações acessórias e especiais > Obrigações acessórias > Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas.

A declaração deve ser preenchida da seguinte forma:

a) Quadros 1 – 4: destinado à inserção do código do serviço de Finanças da área do respetivo domicílio fiscal, NIF, ano a que se referem as rendas e indicação se se trata da primeira declaração ou de uma substituição;

b) Quadro 5: indicação de informação referente ao imóvel, como: tipo de contrato (arrendamento ou cedência); número de registo na AT; data início (apenas aplicável para quem não preencheu o campo anterior); se é ao abrigo RAU/NRAU (indicar se “sim” ou “não”); indicar código de freguesia; indicar tipo de imóvel (“urbano” ou “rústico”); artigo (inscrever o respetivo número do artigo matricial do imóvel); fração/secção (preencher com a indicação da letra da fração autónoma); quota-parte (quota-parte que pertence ao titular do rendimento – formato numérico de fração); parte comum (indicar se “sim” ou “não”, caso o imóvel seja ou não parte comum); valor (inserir valor anual ilíquido das rendas recebidas relativamente ao imóvel e inquilino); a que título foram os valores mencionados no campo anterior; retenção na fonte de IRS (indicar valor correspondente); inserir o NIF do inquilino e a que país diz respeito;

c) Quadro 6: para casos de subarrendamento (indicar o montante das rendas recebidas, identificação do imóvel e respetivo contrato e dos sublocatário);

d) Quadro 7: para a identificação de quem entrega a declaração (senhorio ou o seu representante legal e Técnico Oficial de Contas);

e) Quadro 8: a ser preenchido pelas Finanças.

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