Júlia Rocha
Júlia Rocha
04 Jan, 2018 - 06:00

Portal das Finanças vai mudar em 2018: saiba tudo

Júlia Rocha

O ano novo traz mudanças no Portal das Finanças, com o objetivo de o tornar mais intuitivo e organizado para os utilizadores.

Portal das Finanças vai mudar em 2018: saiba tudo

A Autoridade Tributária e Aduaneira levou a cabo uma renovação do Portal das Finanças, no sentido de otimizar a experiência do utilizador e organizar os mais de 700 serviços que o site disponibiliza. Saiba quais são as mudanças no Portal das Finanças.

A principal preocupação foi a organização dos serviços, sendo que o novo Portal estará disponível ainda durante o início do mês de janeiro. Além da melhoria do motor de busca, em que as pessoas poderão escrever a função que pretendem efetuar, como por exemplo, “entregar IRS”, “recibos verdes electrónicos” ou “pagar IUC”, os conteúdos estarão organizados por tipo de contribuinte – cidadão, negócios ou outras entidades.

O site é o mesmo e a autenticação continua a ser, claro, necessária. Mas outra das mudanças do Portal das Finanças é que, ao entrar na sua página, terá acesso aos serviços e conteúdos mais relevantes da sua atividade como contribuinte e ao seu histórico. Se acede ao Portal frequentemente para o mesmo tipo de função, isso poupa-lhe algum tempo.

Mudanças no Portal das Finanças: 12 novidades

O Portal das Finanças (PF) vai dispor de 12 pontos de acesso tendo em conta o serviço ou informação que pretende aceder. São eles:

1. Obter senha de acesso ao PF caso ainda não a tenha;

2. Após a autenticação aceder diretamente aos avisos e alertas emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e aos serviços mais usados por si como contribuinte;

3. Aceder a serviços e informações relacionados com cidadãos (pessoas singulares);

4. Aceder a serviços e informações relacionados com empresas (área aduaneira);

5. Aceder aos serviços e informações relacionados com outras entidades, como Entidades Públicas, Contabilistas Certificados, etc;

6. Aceder à informação institucional da AT, como legislação fiscal e aduaneira;

7. Aceder às principais obrigações fiscais a decorrerem no momento do acesso;

8 e 9. Aceder à globalidade dos serviços e informações tributarias ou aduaneiras;

10. Aceder ao serviço MOSS;

11. Encontrar as diferentes formas de contacto com a AT: telefone, e-balcão, atendimento por marcação e endereços dos serviços;

12. Motor de busca melhorado.

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A página apresentar-se-á neste modelo, com todos os pontos de acesso disponíveis, no sentido de otimizar, melhorar e facilitar a utilização do portal.

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