Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
01 Set, 2021 - 09:51

Como mudar de curso na universidade: saiba tudo

Catarina Milheiro

Mudar de curso na universidade é uma escolha de muitos estudantes, que acabam por preferir seguir outro caminho. É o seu caso? Saiba mais.

jovem com computador e livros a ver como mudar de curso

Está a pensar na hipótese de mudar de curso na universidade? Sente-se ansioso com a decisão que tomou? Fique descansado, temos as respostas para as suas questões.

A verdade é que anos e anos de estudo antecedem a universidade. E durante grande parte desse tempo, muitos jovens sonham em ingressar no ensino superior para seguir uma determinada carreira. Por vezes, as expectativas não correspondem à realidade, o que leva muitos a querer mudar de percurso.

Tal ocorrência é comum e existe essa possibilidade de mudar. Saiba como fazer para continuar a cumprir os objetivos académicos onde realmente quer.

MUDAR DE CURSO NA UNIVERSIDADE: ALGUNS TÓPICOS IMPORTANTES

Para a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), considera-se como uma mudança de curso, a inscrição de um estudante num curso diferente daquele em que estava inscrito e que se encontrava a frequentar, seja na mesma ou noutra instituição de ensino superior, podendo ou não verificar-se uma interrupção da sua atual inscrição no ensino superior.

Para que não tenha dúvidas sobre como mudar de curso na universidade, preparamos alguns tópicos para os quais deve estar atento.

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Reflita sobre as suas razões para mudar

Se esta é uma hipótese para si, então deve certificar-se que é a decisão mais acertada.

Convém estar ciente que a mudança de curso não deve ser feita de ânimo leve. Mudar de curso é algo que deve encarar com seriedade e que, a acontecer, deve ser feito com ponderação. Há custos associados e tempo perdido.

Contudo, estar no curso errado contribui negativamente para a saúde mental e emocional dos estudantes. É importante estar ciente e consciente das escolhas feitas.

Como funciona a mudança de curso?

Antes de mais, é extremamente importante que saiba que cada instituição de Ensino Superior (IES) é livre para desenvolver as suas próprias regras e prazos, desde que na mesma linha da legislação em vigor.

Para além disso, esta mudança de curso na universidade está ainda sujeita a limitações quantitativas (vagas), sendo estas fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.

Relativamente aos prazos em que o aluno pode requerer a mudança de curso, estes são também fixados, em cada ano letivo, pelas Instituições de Ensino Superior e publicados no site da instituição, na Internet.

De uma forma geral, este regime de mudança pode ser requerido:

  • Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
  • Em estabelecimentos de ensino privado;
  • Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional, ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.

A mudança de curso deve ser requerida “ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior” na qual o estudante se pretende matricular e inscrever, sendo a decisão validada pela mesma instituição e válida apenas para a inscrição no ano letivo a que diz respeito.

Por isso, mantenha-se sempre informado/a sobre as regras/limitações próprias da instituição que frequenta e para a qual pretende mudar.

Se, por algum motivo tiver alguma dúvida sobre o tema, poderá também aceder ao site da DGES, onde encontrará tudo sobre a mudança de curso na universidade.

Quem pode requerer o regime de mudança de curso?

Segundo a DGES, podem requerer a mudança de curso, todos os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso e não o tenham concluído;
  • Realizaram os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo curso pretendido.

Além disto, é importante ainda referir que este regime de mudança de curso também se aplica aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior estrangeira, num curso definido como superior pela legislação do país em causa, e que não o tenham concluído.

Podem ainda requerer a mudança de curso os candidatos que:

  • Ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a validar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
  • Entraram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica;
  • Ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.

Algumas restrições e possíveis consequências              

Se está a pensar em mudar de curso na universidade, deve ponderar muito bem. Afinal, também existem algumas restrições.

Repare, a mudança de curso não é permitida no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Para além disto, é igualmente importante que saiba que esta mudança de curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior e que os candidatos estão ainda sujeitos aos critérios de seriação da universidade em questão.

Como pode ver, mudar de curso exige uma boa reflexão. Se chegou à conclusão de que não se identifica com o curso que está a frequentar e que reúne os requisitos necessários para realizar a mudança, então talvez esteja na hora de arriscar.

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